Indeferimento
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista do art. 13 da LPI.
25/01/2000
RPI 1516
Dados do pedido
Número
PI9303084Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/01/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CAMA HOSPITALAR PARA BANHO", que foi desenvolvida com a finalidade de facilitar e permitir que pacientes impossibilitados de banharem-se no sistema tradicional, devido a infermidades de pneumolgia, lesão medular e outras, possam tomar banho de maneira mais próxima do tradicional, garantindo a estes pacientes uma melhor higienização e é também objetivo desta CAMA, atuar junto a clínicas médicas, centro médicos, hospitais e congeneres e é compreendida por um corpo (1) cuja secção superior caracteriza-se por duas travessas transversais (20) solidárias a duas travessas longitudinais (21) as quais fixam diversas cordoalhas (25) que define um estrado (38) sobre o qual repousa um colchão (26) ambos dispostos sobre uma armação retangular (70) definindo um leito (2), onde uma das laterais longitudinal (71), é provida de uma pluralidade de cintas de segurança (6), que tem seus extremos oportunamente passados por sobre o colchão (26) e fixados regulavelmente na outra lateral longitudinal (71) do leito (2), que na secção mediana transversal e próxima da peseira (24) incorpora um eixo principal (7) suportado sobre mancais em um cavalete (32) assentado sobre uma base plana (15), enquanto a secção mediana do dito eixo principal (7), detem no interior do cavalete (32), uma régua de arraste (35) na qual é fixado a face plana de uma semi-corroá dentada (9) que por sua vez estabelece contato com um pinhão (10) em outro eixo (72) que externa-se ao cavalete (32) onde incorpora uma catraca (50) dotada de travas (73) e solidário a uma manivela (12), definindo um mecanismo (13) para rotação do eixo principal (7) e ainda com referência peseira (24), a mesma apresenta-se de maneira removível para ser substituída por uma cuba coletora que poderá apresentar-se provida de duto de escoamento ligado a uma bomba aspiradora ou mesmo escoar a água pela força da gravidade, sendo que o estrado (38) projeta ao longo das travessas longitudinais, quatro articulações (78), as em conjunto com um mecanismo de manivela passivo de ser incorporado no cavalete (32) ou leito (2), permitem que tanto a peseira (24) cabeceira (77) possam ser levantadas como ocorre nas camas hospitalares e tradicionais, tornando assim a CAMA HOSPITALAR PARA BANHO, ainda com funções de cama hospitalar tradicional, sendo que ainda, o cavalete (32), apresenta espaço interno para agregar juntamente com o mecanismo (13) para totacionar o eixo principal (7), elementos mecânicos do tipo, mecânico, hidráulico, elétrico, pneumáticos, elementos estes que permitem além da automação do equipamento, uma melhor comodidade para o operador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista do art. 13 da LPI.
25/01/2000
RPI 1516
#7.1
22/12/1998
RPI 1459
#4.1
17/09/1996
RPI 1346
#3.2
05/04/1994
RPI 1218
#2.1
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