Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B68G 7/12; B32B 31/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9302894Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 08/09/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. F. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/916,181 · 17/07/1992
Resumo técnico
O conjunto (10) inclui uma pluralidade de tubos (30) configurados para se ajustarem no interior das reentrâncias de um conjunto de almofada de assento preformado (14). A pluralidade de tubos (30) pivotam em torno de pinos (56) e forçam um saco de tecido (12) e uma camada adesiva localizada entre o conjunto de almofada de assento (14) e o saco de tecido (12) para o interior das reentrâncias. Vapor passa através da pluralidade de tubos (30) e para fora de uma pluralidade de orifícios (32) que são interespaçados ao longo da pluralidade de tubos (30). O vapor funde a camada de adesivo que subseqúentemente liga o saco de tecido (12) com o conjunto de almofada de assento (14) dentro das reentrâncias do conjunto de almofada de assento (14). Um vácuo (40) é aplicado para criar um diferencial de pressão entre as passagens no interior da pluralidade de tubos (30) e a atmosfera, isto é, a almofada de assento (15). O diferencial de pressão é usado para remover o vapor e qualquer água do saco de tecido (12) e do conjunto de almofada de assento (14) para prevenir danos infligidos pela água ao mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B68G 7/12; B32B 31/06.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
14/11/2000
RPI 1558
#9.1
08/09/1999
RPI 1496
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei9729,de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
06/10/1998
RPI 1450
#4.1
24/10/1995
RPI 1299
#3.1
22/02/1994
RPI 1212
#2.1
24/08/1993
RPI 1186
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