Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61F 13/15; A61F 13/16; A41B 13/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9302840Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 23/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Johnson & Johnson Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um artigo absorvente higiênico (1) contendo um revestimento permeável a líquido (2), um núcleo absorvente (3) e um forro impermeável a líquido (4). O revestimento (2) é feito de pano não tecido, que permite a rápida passagem dos fluidos corpóreos, que são absorvidos pelo núcleo absorvente (3) e retidos pelo forro impermeável a líquido (4). O forro (4) e o revestimento (2) são selados formando uma borda periférica (6), sendo que o núcleo (3) fica encerrado dentro do espaço interno à borda (6). No forro (4) é prevista uma dobra (9) delimitada por duas linhas de dobra (10), que formam entalhes (11). A dobra (9) permite a expansão do núcleo (3) em uma direção afastada do corpo do usuário, na medida em que o núcleo recebe os fluidos corpóreos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61F 13/15; A61F 13/16; A41B 13/02.
27/03/2018
RPI 2464
#21.1
Patente extinta em 13/07/2013
23/07/2013
RPI 2220
Não conhecida da petição de 2ª via de Carta Patente nº 005340/RJ de 31/01/2003, por falta de fundamentação legal.
13/07/2004
RPI 1749
#25.2
Indeferida a tranferência requerida através da petição nº 005339/RJ de 31/01/2003, uma vez que publicada exigência na RPI 1739 de 04/05/2004, para esclarecer divergência entre o cedente e o titular da patente, o interessado vem aos autos através da petição de desistência nº 033738/RJ de 17/06/2004 esclarecer que houve um equívoco na solicitação de transferência.
13/07/2004
RPI 1749
#25.3
Esclareça divergência entre o nome da empresa cedente e a titular da patente.
04/05/2004
RPI 1739
#16.1
05/09/2000
RPI 1548
#9.1
14/03/2000
RPI 1523
#7.1
31/08/1999
RPI 1495
#3.1
01/03/1995
RPI 1265
11/10/1994
RPI 1245
#2.1
24/08/1993
RPI 1186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.