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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA CONSERVADORA E ABASTECEDORA COMBINADA PARA ESCOVA DE DENTE E DENTIFRÍCIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1993

Publicação

26/04/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/93
  2. Publicação26/04/94
  3. Exame19/11/96
  4. Deferimento13/10/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

US

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

964.195 · 21/10/1992

Resumo técnico

Proporciona-se estrutura (10) alongada de alojamento acomodando cabeça (44) da escova de dentes em uma de suas extremidades, e para introduzir o tubo (20) de dentifrício através da outra de suas extremidades. Existe pino (31) giratório para rolar a extremidade (20) do fundo no tubo de dentifrício, assim ministrando o dentifrício, e para mover à frente do alojamento (10), enquanto o tubo (20) se torna cada vez menor quando o dentifrício é ministrado. O movimento de avanço do pino (31) sendo acomodado por fenda (28) alongada definida pelo alojamento (10). Uma outra provisão estrutural estando feita para seletivamente movimentar o topo do tubo de dentifrício, para dentro e fora da posição com respeito às cerdas (46) da escova de dentes (42), por meio de um botão (24) enroscado e prendedor de colar (26) ou gola, pendente movimentável em uma segunda fenda (22) definida pelo alojamento (10). A cabeça (44) da escova de dentes está movimentavelmente conectada à parte frontal do alojamento (10), para assim as cerdas (46) poderem mover entre uma posição de carregar dentifrício, e uma posição de escovamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

13/10/1999

RPI 1501

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

06/10/1998

RPI 1450

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/11/1996

RPI 1355

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/1994

RPI 1221

Pedido de patente depositado

#2.1

24/08/1993

RPI 1186

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