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Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento.Mantido o indeferimento do pedido de acordo com a MP nº 2.014-3.
26/09/2000
RPI 1551
Dados do pedido
Número
PI9302642Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/09/2000 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Hoffmann - La Roche AG
CH
Inventores
G. L. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
GB
P. B. (pessoa física)
GB
W. J. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
92 13473.3 · 25/06/1992
Resumo técnico
A invenção provê derivados de ácidos hidroxâmico da fórmula (Vide fórmula (I)) em que R^ 1^ representa alquila C1-7; R^ 2^ representa hidrogênio, alquila C1-6 ou um grupo de fórmula -(CH~ 2~ )~ n~ -arila ou -(CH~ 2~ )~ n~ -Het, em que n se refere a 1-4 e Het representa um anel N-heterocíclico de 5 ou 6 membros, cujo (a) é fixado via o átomo N, (b) contém opcionalmente N, o e/ou S como heteroátomo(s) adicional(ais) em uma posição ou posições diferentes das adjacentes ao átomo N de ligação, (c) é substituído por oxo em um ou ambos os átomos C adjacentes ao átomo N de ligação e (d) é opcionalmente benz-fundido ou opcionalmente substituído em um ou mais de outros átomos de carbono por alquila C1-6 ou oxo e/ou em qualquer (quaisquer) átomo(s) adicional(ais) por alquila C1-6; R^ 3^ representa o grupo caracterizante de um alfa-aminoácido natural ou não-natural, em que qualquer grupo funcional presente pode ser protegido, com a condição de que R^ 3^ não represente hidrogênio; R^ 4^ representa carboxila, (alcóxi C1-6)carbonila, carbamoíla ou (alquila C1-6)carbamoíla; R^ 5^ representa o grupo caracterizante de um alfa-aminoácido de ocorrência natural em que qualquer grupo funcional presente pode ser protegido; e R^ 6^ representa hidrogênio; ou R^ 4^ , R^ 5^ e R^ 6^ , representam, cada um, individualmente, hidrogênio ou alquila C1-6, e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, que são inibidores de metaloproteinase na matriz, utilizáveis para o controle ou prevenção de doenças degenerativas das articulações, como artrite reumatóide e osteoartrite, ou para o tratamento de tumores invasivos, aterosclerose ou esclerose múltipla. Eles podem ser fabricados de acordo com processos geralmente conhecidos por desproteção de um novo composto benziloxiamino correspondente ou hidroxamidação de um novo aminoácido correspondente ou derivado ativado do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento.Mantido o indeferimento do pedido de acordo com a MP nº 2.014-3.
26/09/2000
RPI 1551
#12.2
14/12/1999
RPI 1510
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 combinado com o Artigo 229 da LPI 9279 de 14/05/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
30/03/1999
RPI 1473
#4.1
25/06/1996
RPI 1334
#3.1
11/01/1994
RPI 1206
#2.1
03/08/1993
RPI 1183
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