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Dado oficial do INPI

COMPUTADOR PORTÁTIL COM ANOTAÇÕES VERBAIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1993

Publicação

16/11/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/93
  2. Publicação16/11/93
  3. Exame02/04/96
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ing. C. Olivetti & C., S.p.A.

IT

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Inventores

B. L. (pessoa física)

IT

R. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

TO92 A 000415 · 14/05/1992

Resumo técnico

Um computador portátil (31) possui uma seção de voz (30) e é capaz de processar textos e inserções verbais que têm origem na seção de voz. O computador (31) compreende uma unidade de conversão de voz (107) uma unidade de disco rígido (84) para armazenar na memória ou a reprodução de textos e de inserções verbais e teclas de funções (FN F9) para comandar o acesso a um programa de gerenciamento de voz (VOICE). Um comando de anotação (ANNOTATE) permite a apresentação visual em uma tela (37) e que se deixe no texto uma trilha de ligação para um dado de inserção verbal. O computador compreende uma cobertura (33), que suporta teclas pré-designadas (97) que são acessíveis a partir do lado de fora para a manipulação de inserções verbais como um gravador cassete. O computador (33) liga as inserções tanto nos textos de programa WP comerciais quanto em textos de um programa residente NOTE que é especializado para textos com chamadas para as inserções. Ele ainda fornece uma pluralidade de programas de compressão/descompressão para compressão e descompressão de sinais de voz de acordo com diferentes taxas de qualidade/ocupação de memória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/20.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

13/11/2001

RPI 1610

6.8

Referente a RPI 1605 de 09/10/2001, código de despacho 6.1

30/10/2001

RPI 1608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2001

RPI 1605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/1999

RPI 1469

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/04/1996

RPI 1322

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/1993

RPI 1198

Pedido de patente depositado

#2.1

15/06/1993

RPI 1176

Monitoramento de patentes

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