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Dado oficial do INPI

COMPUTADOR PORTÁTIL, COMPUTADOR PORTÁTIL AUTOALIMENTADO, UNIDADE DE BATERIAS E COMPUTADOR PESSOAL PORTÁTIL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301146

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1993

Publicação

14/09/1993

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/03/93
  2. Publicação14/09/93
  3. Exame28/11/95
  4. Indeferido16/10/01
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/10/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ing. C. Olivetti & C., S.p.A.

IT

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Inventores

G. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO92 A 000208 · 12/03/1992

IT

TO92 U 000062 · 12/03/1992

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um computador portátil que compreende uma unidade de base (32) na qual é suspensa uma tampa (33). A unidade de base aloja uma unidade eletrônica (34) passível de assumir vários estados operacionais e leva uma unidade de entrada (36). Uma tela indicadora (37) suportada na tampa é controlada pela unidade eletrônica para representar símbolos gráficos e caracteres alfanuméricos. A tampa pode ser movida desde uma posição de abertura, permitindo o acesso para a unidade de entrada e permitindo a visão da tela, para uma posição de fechamento. Um indicador de modo (46) é suportado na base e amostra vários caracteres e símbolos indicativos dos diferentes estados operacionais do computador. Uma zona de visibilidade (47) fornecida na tampa permite ver o indicador de modo quando a tampa se encontra fechada. A unidade de base inclui um corpo para alojar uma unidade de bateria (87) com terminais para a conexão com os condutores de suprimento de energia. A unidade de bateria contém baterias recarregáveis. Um circuito controlador de suprimento de energia (84) também é conectado aos condutores (156, 157) e isso inclui um circuito recarregador (160). Ao aplicar energia através de um terminal externo (158) à unidade de base, o circuito de controle (89) e o circuito recarregador (160) são ativados. Um dispositivo sensor (170) é responsivo à presença da unidade de bateria (87) para fornecer a corrente de recarga às baterias recarregáveis. Quando forem inseridas baterias não recarregáveis (103) no alojamento, nenhuma corrente de recarga será a elas fornecida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/20.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 8º combinado como Artigo 13 da LPI.

16/10/2001

RPI 1606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2000

RPI 1557

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/1999

RPI 1466

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/11/1995

RPI 1304

3.4

26/10/1993

RPI 1195

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/1993

RPI 1189

Pedido de patente depositado

#2.1

20/04/1993

RPI 1168

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