Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/20.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9301146Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 16/10/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ing. C. Olivetti & C., S.p.A.
IT
Inventores
G. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO92 A 000208 · 12/03/1992
IT
TO92 U 000062 · 12/03/1992
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um computador portátil que compreende uma unidade de base (32) na qual é suspensa uma tampa (33). A unidade de base aloja uma unidade eletrônica (34) passível de assumir vários estados operacionais e leva uma unidade de entrada (36). Uma tela indicadora (37) suportada na tampa é controlada pela unidade eletrônica para representar símbolos gráficos e caracteres alfanuméricos. A tampa pode ser movida desde uma posição de abertura, permitindo o acesso para a unidade de entrada e permitindo a visão da tela, para uma posição de fechamento. Um indicador de modo (46) é suportado na base e amostra vários caracteres e símbolos indicativos dos diferentes estados operacionais do computador. Uma zona de visibilidade (47) fornecida na tampa permite ver o indicador de modo quando a tampa se encontra fechada. A unidade de base inclui um corpo para alojar uma unidade de bateria (87) com terminais para a conexão com os condutores de suprimento de energia. A unidade de bateria contém baterias recarregáveis. Um circuito controlador de suprimento de energia (84) também é conectado aos condutores (156, 157) e isso inclui um circuito recarregador (160). Ao aplicar energia através de um terminal externo (158) à unidade de base, o circuito de controle (89) e o circuito recarregador (160) são ativados. Um dispositivo sensor (170) é responsivo à presença da unidade de bateria (87) para fornecer a corrente de recarga às baterias recarregáveis. Quando forem inseridas baterias não recarregáveis (103) no alojamento, nenhuma corrente de recarga será a elas fornecida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/20.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado como Artigo 13 da LPI.
16/10/2001
RPI 1606
#7.1
07/11/2000
RPI 1557
#6.1
09/02/1999
RPI 1466
#4.1
28/11/1995
RPI 1304
26/10/1993
RPI 1195
#3.1
14/09/1993
RPI 1189
#2.1
20/04/1993
RPI 1168
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