(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMANDO AUTOMÁTICO DO FREIO EM LADEIRAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/1993

Publicação

08/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/93
  2. Publicação08/11/94
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. B. (pessoa física)

SP, BR

S. M. (pessoa física)

SP, BR

U. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

O. B. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

U. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A invenção refere-se a um dispositivo a ser adicionado ao sistema de freio de veículos automotores, com a finalidade de assegurar que o veículo possa permanecer parado em ladeiras mesmo após haver sido solto o pedal de freio, o freio de mão e qualquer outro sistema de freio que o veículo possa ter. O dispositivo libera o veículo para o movimento, automaticamente, no momento em que a tração exercida pelo motor for igual ou superior a força contrária provocada pelo declive. Desta forma, o veículo pode ser posto em movimento sem risco de descer com a possibilidade de provocar acidentes. O objetivo do invento é alcançado através de um arranjo adequado de sensores, válvulas e unidade de controle que são adicionados ao sistema de freio do veículo. O invento não altera os hábitos normais de condução nem introduz modificações significativas no sistema de freio do veículo, apenas acrescenta um comando que permite executar as manobras citadas com comodidade e segurança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 12a., 15a. 16a. e 17a., anuidade(s).

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

08/05/2001

RPI 1583

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2000

RPI 1562

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/1994

RPI 1249

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/1993

RPI 1173

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.