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Dado oficial do INPI

AGENTE PARA O CONTROLE SELETIVO DE ERVAS DANINHAS E PROCESSO PARA O COMBATE SELETIVO DE ERVAS E GRAMÍNEAS DANINHAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/1993

Publicação

31/08/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/93
  2. Publicação31/08/93
  3. Arquivado14/11/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba-Geigy AG

CH

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Inventores

D. G. (pessoa física)

CH

D. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

2727/92 · 31/08/1992

CH

583/92 · 26/02/1992

Resumo técnico

Um agente herbicida seletivo para combater gramas e ervas daninhas em culturas de plantas úteis constitui-se a) de uma quantidade de eficácia herbicida de uma sulfoniluréia da fórmula I (vide fórmula I) na qual Q representa um radical (vide fórmula) R~ O~ representa hidrogênio, halogênio, metila ou metóxi; R~ 1~ representa halogênio, C~ 1~-C~ 3~-halogenoalquila, C~ 1~-C~ 3~-halogenoalcóxi, C~ 1~- ou C~ 2~-alcoóxi, C~ 1~-C~ 3~-alcóxi, C~ 3~-C~ 6~-alquenilóxi, C~ 3~-C~ 6~-alquinilóxi, C~ 2~- ou C~ 3~-alquinila, (vide fórmula) ou representa um radical (vide fórmula) A e Z independentes entre si, representam nitrogênio ou metina; D representa nitrogênio, metina ou metilmetina; R~ 2~ representa C~ 1~-C~ 3~- halogenoalcóxi, C~ 1~- ou C~ 2~-alcóxi-C~ 1~-C~ 3~-alcóxi, C~ 4~-C~ 6~-cicloalquilóxi, C~ 3~-C~ 6~-cicloalquil-C~ 1~-C~ 3~-alcóxi, -COOR~ 4~ ou -NR~ 5~R~ 6~; R~ 4~ representa C~ 1~-C~ 3~-alquila ou 3-oxetanila, R~ 5~ representa hidrogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila; R~ 6~ representa hidrogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila ou COR~ 11~; R~ 11~ representa hidrogênio ou C~ 1~-C~ 6~-alquila; R~ 3~ representa hidrogênio ou metila; X representa halogênio, metila, etila, metóxi, etóxi, C~ 1~- ou C~ 2~-halogenoalcóxi, ciclopropila, -NHCH~ 3~ ou -N(CH~ 3~)~ 2~; Y representa metila, etila, metóxi, etóxi, C~ 1~- ou C~ 2~-halogenoalcóxi ou ciclopropila; e E representa nitrogênio ou o grupo metina; bem como os sais toleráveis agroquimicamente destes compostos, sendo que D e Z não podem ser simultaneamente nitrogênio; e E representa o grupo metina, quando X é halogênio ou difluormetóxi; e b) como protetor de uma quantidade com eficiência antagônica ao herbicida de um derivado de ácido 1,5-difenilpirazol-3-carboxílico da fórmula II (Vide fórmula II) na qual R~ 7~ representa hidrogênio, C~ 1~-C~ 8~-alquila, C~ 3~-C~ 6~-alquenila, C~ 3~-C~ 6~-cicloalquil-C~ 1~-C~ 3~-alquila ou é um metal alcalino ou um cátion de amônio; e R~ 8~, R~ 9~ e R~ 10~ independentes entre si, representam hidrogênio ou halogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A01M 47/34.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/04/2000

RPI 1527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/1999

RPI 1487

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/1993

RPI 1187

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/1993

RPI 1167

Monitoramento de patentes

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