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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ELETROTERAPIA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS ÓSSEO-MUSCULARES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/1993

Publicação

04/10/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/93
  2. Publicação04/10/94
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/03/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

US

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Dispositivo e processo para o tratamento de doenças ósseo-musculares. O dispositivo compreende uma antena formada por uma série de fitas condutoras espaçadas, uma fonte de potência de alta voltagem e alta freqúência, de baixa potência, conectada á antena e isolamento dielétrico para evitar a formação de arcos a partir do dispositivo durante o tratamento de uma doença. No processo de tratamento, uma fonte pulsante de alta voltagem e alta freqúência é provida para a produção de uma descarga corona de saída onda ampla a partir da antena tendo um campo eletrostático que se estende em freqúências de 0 Hz a mais de 1GHz e mudando aleatoriamente de amplitude e freqúência. A antena excitada é aplicada a um corpo com a descarga corona envolvendo uma região que passa por uma doença ósseo-muscular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

03/11/2010

RPI 2078

9.1.3

Referente a RPI 1556 de 31/10/2000Código de despacho: 9.1

13/03/2001

RPI 1575

Concessão da patente

#16.1

06/03/2001

RPI 1574

Deferimento

#9.1

Deverão ser apostiladas à Carta Patente as seguintes ressalvas:- na reivindicação n°4, linha 7 da página 2 do Quadro Reivindicatório onde lê-se: "(38)" leia-se"(66)";- na linha 8 da página 14 do Relatório Descritivo onde lê-se: "cionar" leia-se "acionar"

31/10/2000

RPI 1556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2000

RPI 1524

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação A612N 1/00 para Int.Cl.6 A61N 1/40 - A61N 1/06

31/08/1999

RPI 1495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/1999

RPI 1495

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/1994

RPI 1244

Pedido de patente depositado

#2.1

30/03/1993

RPI 1165

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