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Dado oficial do INPI

LIGA AUSTENÍTICA DE NÍQUEL-CROMO-MOLIBDÊNIO E SEU USO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/1993

Publicação

28/09/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/93
  2. Publicação28/09/93
  3. Exame16/05/95
  4. Deferimento29/06/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Krupp VDM GmbH

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 03 328.4 · 06/02/1992

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma liga astenítica de níquel-cromo-molibdênio apresentando elevada resistência à corrosão em geral, corrosão por fissura, por escavação ("pit") e por fadiga, bem como à corrosão intercristalina, consistindo de (em % em peso): Carbono: até 0,01%, silício: até 0,05%, manganês: até 0,50%, fósforo: até 0,020%, enxofre: até 0,010%, cromo: 14,0 a 18,0%, molibdênio: 14,0 a 18,0%, cobalto: até 2,0%, tungstênio: até 0,5%, cálcio: 0,001 a 0,010%, magnésio: 0,001 a 0,020%, alumínio: 0,05% a 0,30%, nitrogênio: at;e 0,02%, ferro: até 3,0%, cobre: até 0,5%, titânio: até 0,01% níquel residual e impurezas usuais devido à fusão, a soma dos teores (carbono + silício + titânio) sendo limitada a 0,05% no máximo, e a soma dos elementos (cálcio + magnésio + alumínio) sendo ajustada aos limites de 0,055 a 0,33%. Essa liga de Ni é mais particularmente adequada como um material para a produção de roletes de escoamento de instalações de galvanização eletrolítica de tiras e para a produção de componentes absorvedores para a purificação e dessulfurização de gases de combustão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12,13ª,14ª15ª,16ª e 17ª anuidades.

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

29/06/1999

RPI 1486

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/05/1995

RPI 1276

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/1993

RPI 1191

Pedido de patente depositado

#2.1

30/03/1993

RPI 1165

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