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Dado oficial do INPI

ESTRUTURAS MACRO-CELULARES EM CONCRETO OU ARGAMASSA ARMADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300460

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/1993

Publicação

16/08/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/93
  2. Publicação16/08/94
  3. Arquivado10/12/96
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção é um dispositivo módulo-fôrma que faculta montagens de fôrmas em arranjos ou composições estruturais diferenciadas umas das outras. Tais fôrmas se prestam à concretagem de treliçados espaciais definidos por vigotas e travessas, donde surgem espaços ôcos interligados, aqui denominados macro-células. Esse módulo-fôrma (1) é geometricamente traçado por arcos de círculo concordantes (2) numa rede modular quadrada. Os módulos são acoplados uns aos outros, em continuidade (3) definindo os treliçados. Os segmentos estruturais assim moldados podem ser alongados ou alargados por dispositivos acoplados aos módulos-fôrma (5). Os vãos celulares podem ser utilizados para várias finalidades (7). Pisos e fôrros surgem da aplicação de placas sobre os vãos (8). As vigotas e travessas são dispostas conforme ditames básicos de ordenamento físico-estrutural facultando alta resistência (13). Colunas são configuradas por placas que seguem o mesmo padrão de modulação (15). As aplicações levarão em conta especialmente o caráter leve e resistente dos macro-celulares, a economia de materiais, a facilidade de transporte e de guindagem, a praticidade de suas utilizações pelo aproveitamento dos vãos celulares, para diversas finalidades e usos e a rentabilidade de sua produção. Destaca-se a possibilidade de realização de construções em volume e extensão além das condições dadas pelas tecnologias construtivas atuais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/02/2000

RPI 1520

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/1999

RPI 1478

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/12/1996

RPI 1358

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/08/1994

RPI 1237

Pedido de patente depositado

#2.1

30/03/1993

RPI 1165

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