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Dado oficial do INPI

KIT DE COLETA DE MATERIAL GENÉTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/1993

Publicação

25/05/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/93
  2. Publicação25/05/93
  3. Exame21/09/93
  4. Deferimento04/11/03
  5. Concessão15/08/06
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 15/08/2006 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"KIT DE COLETA DE MATERIAL GENÉTICO", constituída por invólucro impermeável (1), tendo apenas uma extremidade aberta (2), porém, prevendo-se aí meios (3) para fehamento hermético, de modo que no interior de tal invólucro possam ser mantidos outros dois invólucros menores (4), pr'prios para hastes flexíveis (5) com ponta absorvente (6) e embebidas com conservante, as quais constituem meios para coleta de material genético e, depois disso, as duas hastes, são recolocadas no interior dos respectivos invólucros menores (4), de modo que ambos possam ser novamente recolocados no interior da embalagem (1), que, ainda, inclui etiqueta do fabricante (7) e etiqueta de identificação (8), esta última em duas partes, uma (8A) permanente e uma (8B) descartável, a primeira com espaços para colocação dos dados do paciente, enquanto a segunda inclui informações diversas, uma delas estabelecendo a identificação por código ou número com a outra parte permanente (8A) e, consequentemente, também com o correspondente kit, de modo que tal parte móvel da etiqueta possa ser, por exemplo: colada no prontuário do paciente e, assim, este arquivo possa a ter uma informação para localizar com precisão o correspondente kit.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades.

12/09/2017

RPI 2436

24.3

referente a 18ª e 19ª anuidades

20/12/2011

RPI 2137

Concessão da patente

#16.1

15/08/2006

RPI 1858

8.7

18/07/2006

RPI 1854

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 11ª anuidade.

29/11/2005

RPI 1821

11.16

Referência: Petição DEINPI/SP nº 005876 de 05.04.2004.

18/10/2005

RPI 1815

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

23/03/2004

RPI 1733

Deferimento

#9.1

04/11/2003

RPI 1713

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/09/1993

RPI 1190

Publicação antecipada

#3.2

25/05/1993

RPI 1173

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/1993

RPI 1166

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