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Dado oficial do INPI

BISTURI CIRÚRGICO PROVIDO COM PROTETOR RETRÁTIL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300258

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/1993

Publicação

27/07/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/93
  2. Publicação27/07/93
  3. Arquivado30/08/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Inventores

M. A. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

825.556 · 24/01/1992

Resumo técnico

Um bisturi protegido (10) é provido com um protetor retrátil (11) para sua lâmina cortante (12). O protetor (11) é montado no cabo (24) do bisturi (10) para executar um movimento deslizante entre uma posição avançada na qual a lâmina (12) fica coberta e uma posição retraída na qual a lâmina (12) fica exposta com o auxílio de uma só mão e sem que o cirurgião, enfermeira e/ou assistente precise afastar os seus olhos do paciente ou da instrumentação durante um procedimento cirúrgico. Um detentor de duas posições (28) inclui um membro do detentor liberável manualmente e impulsionado resilientemente (29) posicionado dentro do plano central longitudinal (30) do cabo (24) e estendido acima do cabo (24). Um corte (49) na parede de fundo (15) do protetor (11), juntamente com o membro do detentor (29), facilita a atuação com uma só mão do protetor (11). Um dispositivo bloqueador (25, 26) entre o protetor (11) e o cabo (24), que é o independente do detentor (28), limita o movimento deslizante do protetor (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/06/1999

RPI 1483

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

15/09/1998

RPI 1447

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/08/1994

RPI 1239

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/1993

RPI 1182

Pedido de patente depositado

#2.1

23/03/1993

RPI 1164

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