Indeferimento
#9.2
Indeferido o presente pedido com base no disposto no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/1996, segundo redação dada pela Lei nº 10.196 de 14/02/2001.
11/02/2003
RPI 1675
Dados do pedido
Número
PI9207193Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1992000089 Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nika Health Products Ltd.
LI
Inventores
D. H. (pessoa física)
CH
D. G. (pessoa física)
CH
P. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
91101414.0 · 02/02/1991
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE VESÍCULAS DE FOSFOLIPÍDEO DE BI-CAMADAS" . Revela-se um processo para preparação de vesículas de fosfolipídeo de bicamadas tendo pelo menos um peptídeo de fusão viral funcionalmente ativo e pelo menos um marcador específico para célula ligado à membrana e contendo ainda uma droga ou substância farmaceuticamente ativa desejada, caracterizado pelo fato de que: a) vírus purificado ou antígenos de superfície são dissolvidos em um detergente não-iônico, de preferência éter monododecílico de octaetilenoglicol (AEG), que não reage com hemaglutina, o vírus ou seus antígenos de superfície compreendendo pelo menos um peptídeo de fusão selecionado do grupo que consiste de trímero ou monômero de hemaglutina, glicopeptídeo HA1 e glicopeptídeo HA2; b) após ultracentrifugação, a desejada droga ou substância farmaceuticamente ativa é adicionada ao sobrenadante que contém lipídeos virais e pelo menos um peptídeo de fusão; c) a mistura resultante é combinada com fosfolipídeos exógenos compreendendo fosfatidiletanolamina e de preferência fosfatidilcolina; d) o detergente é removido por tratamento repetido da solução com micro-veículos em contas, de preferência contas de poliestireno, causando a formação de vesículas; e) as vesículas resultantes são ultras-sonicadas para produzir vesículas de um tamanho desejado, após o que um reticulador bifuncional, de preferência um derivado de succinimidila, é adicionado a fim de ligar-se, com um de seus sítios de ligação, a fosfatidiletanolamina da membrana de vesícula; e f) após peletização, as vesículas sedimentadas são tratadas com uma solução contendo pelo menos um marcador específico para célula, que se liga a outro sítio de ligação do reticulador. As vesículas obtidas são usadas para a preparação de produtos farmacêuticos contra AIDS e carcinomas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o presente pedido com base no disposto no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/1996, segundo redação dada pela Lei nº 10.196 de 14/02/2001.
11/02/2003
RPI 1675
#9.2.1
Ref. RPI 1497 de 14/09/2002, por ter sido indevido.
12/11/2002
RPI 1662
#9.2
(62) PI 9204116-7 de 17/01/1992 @Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1175 de 08/06/1993 e pedido de exame (4.1) publicado na RPI 1237 de 16/08/1994.Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI Nº9279 de 14/05/1996.
14/09/1999
RPI 1497
#2.4
(62) PI 9204116-7 de 17/01/92@Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1175 de 08/06/93 e pedido de exame (4.1) publicado na RPI 1237 de 16/08/94.
08/09/1999
RPI 1496
#7.1
08/12/1998
RPI 1457
#4.1
16/08/1994
RPI 1237
#1.3
08/06/1993
RPI 1175
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