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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE VESÍCULAS DE FOSFOLIPÍDEO DE BI-CAMADAS.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP1992000089

Dados do pedido

Número

PI9207193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/1992

Publicação

08/06/1993

PCT

EP1992000089

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/01/92
  2. Publicação08/06/93
  3. Exame16/08/94
  4. Indeferido11/02/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nika Health Products Ltd.

LI

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Inventores

D. H. (pessoa física)

CH

D. G. (pessoa física)

CH

P. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

91101414.0 · 02/02/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE VESÍCULAS DE FOSFOLIPÍDEO DE BI-CAMADAS" . Revela-se um processo para preparação de vesículas de fosfolipídeo de bicamadas tendo pelo menos um peptídeo de fusão viral funcionalmente ativo e pelo menos um marcador específico para célula ligado à membrana e contendo ainda uma droga ou substância farmaceuticamente ativa desejada, caracterizado pelo fato de que: a) vírus purificado ou antígenos de superfície são dissolvidos em um detergente não-iônico, de preferência éter monododecílico de octaetilenoglicol (AEG), que não reage com hemaglutina, o vírus ou seus antígenos de superfície compreendendo pelo menos um peptídeo de fusão selecionado do grupo que consiste de trímero ou monômero de hemaglutina, glicopeptídeo HA1 e glicopeptídeo HA2; b) após ultracentrifugação, a desejada droga ou substância farmaceuticamente ativa é adicionada ao sobrenadante que contém lipídeos virais e pelo menos um peptídeo de fusão; c) a mistura resultante é combinada com fosfolipídeos exógenos compreendendo fosfatidiletanolamina e de preferência fosfatidilcolina; d) o detergente é removido por tratamento repetido da solução com micro-veículos em contas, de preferência contas de poliestireno, causando a formação de vesículas; e) as vesículas resultantes são ultras-sonicadas para produzir vesículas de um tamanho desejado, após o que um reticulador bifuncional, de preferência um derivado de succinimidila, é adicionado a fim de ligar-se, com um de seus sítios de ligação, a fosfatidiletanolamina da membrana de vesícula; e f) após peletização, as vesículas sedimentadas são tratadas com uma solução contendo pelo menos um marcador específico para célula, que se liga a outro sítio de ligação do reticulador. As vesículas obtidas são usadas para a preparação de produtos farmacêuticos contra AIDS e carcinomas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido o presente pedido com base no disposto no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/1996, segundo redação dada pela Lei nº 10.196 de 14/02/2001.

11/02/2003

RPI 1675

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Ref. RPI 1497 de 14/09/2002, por ter sido indevido.

12/11/2002

RPI 1662

Indeferimento

#9.2

(62) PI 9204116-7 de 17/01/1992 @Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1175 de 08/06/1993 e pedido de exame (4.1) publicado na RPI 1237 de 16/08/1994.Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI Nº9279 de 14/05/1996.

14/09/1999

RPI 1497

Notificação de pedido dividido

#2.4

(62) PI 9204116-7 de 17/01/92@Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1175 de 08/06/93 e pedido de exame (4.1) publicado na RPI 1237 de 16/08/94.

08/09/1999

RPI 1496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/1998

RPI 1457

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/08/1994

RPI 1237

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/1993

RPI 1175

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