Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/16; A23K 1/18.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9207183Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1992001709 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/12/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. K. (pessoa física)
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
Apresenta-se um agente granular para alimentação ou aditivo de alimentação contendo uma substância fisiologicamente ativa e uma camada de recobrimento com uma estrutura laminar em que os cristais tabulares são arranjados em um estado laminado. A camada de recobrimento compreende (a) uma ou mais substâncias selecionadas do grupo que consiste de um ácido graxo específico ou um éster deste, uma gordura e óleo graxo animal ou vegetal específico que podem ser espessados por hidrogenação, e uma cera específica, e (b) cristais tabulares de uma substância que é fracamente solúvel em água sob uma condição neutra, mas que é prontamente hidrossolúvel sob uma condição ácida, e que tem um tamanho médio de partículas de 5 a 30µm. O agente granular tem, em ruminantes, uma resistência mecânica elevada, uma durabilidade melhorada no rúmen, e solubilidade e absorção da substância fisiologicamente ativa contida no abomaso ou abaixo dele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/16; A23K 1/18.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 e 229 da LPI.
31/08/1999
RPI 1495
#7.1
13/04/1999
RPI 1475
#1.3
14/11/1995
RPI 1302
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