10.1
Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Depositado como Pipeline PI 1100541-6.
12/05/1998
RPI 1429
Dados do pedido
Número
PI9207178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1992002222 O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Smithkline Beecham p.l.c.
GB
Inventores
J. E. (pessoa física)
GB
M. T. (pessoa física)
GB
N. U. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Resumo técnico
Compreendendo um método de tratamento e/ou profilaxia de ansiedade e/ou mania e/ou depressão e/ou efeitos associados com retração a partir de abuso de substâncias como cocaína, nicotina, álcool e benzodiazepinas, e/ou distúrbios tratáveis e/ou preveníveis com agentes anticonvulsíveis, tais como a epilepsia, que compreende a administração ao paciente que necessita do mesmo de uma quantidade eficiente ou profiláctica de um composto de fórmula da fig (I) ou de um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, onde: Y é N e R2 é hidrogênio, ou Y é C-R1, onde: ou R1 ou R2 é hidrogênio e o outro é selecionado a partir da classe de hidrogênio, C3-8 cicloalquil, C1-6 alquil opcionalmente interrompido por oxigênio ou substituído por hidróxi, C1-6 alcóxi ou aminocarbonil substituído, C1-6 alquilcarbonil, C1-6 alcoxicarbonil, C1-6 alquilcarboniloxi, C1-6 alcóxi, nitro, ciano, halo, trifluormetil, CF3S, ou um grupo CF3-A, onde A é -CF2-, CO-, -CH2- ou CH(OH), trifluormetóxi, C1-6 alquilsulfinil, C1-6 alquilsulfonil, C1-6 alcoxisulfinil, C1-6 alcoxisulfonil, aril, heteroaril, arilcarbonil, heteroarilcarbonil, arilsulfinil, heteroarilsulfinil, arilsulfonil, heteroarilsulfonil no qual qualquer metade aromática é opcionalmente substituída, C1-6 alquilcarbonilamina, C1-6 alcoxicarbonilamina, C1-6 alquil-tiocarbonil, C1-6 alcóxi-tiocarbonil, C1-6 alquil-tiocarboniloxi, 1-mercapto, C2-7 alquil, formil, ou aminosulfinil, aminosulfonil ou aminocarbonil, qualquer metade amino sendo opcionalmente substituído por um ou dois grupos C1-6 alquil, ou C1-6 alquilsulfinilamino, C1-6 alquilsulfinilamino, C1-6 alcoxisulfinilamino ou C1-6 alcoxisulfonilamino, ou etilenil terminalmente substituído por C1-6 alquilcarbonil, nitro ou ciano, ou -C(C1-6 alquil)NOH ou -C(C1-6 alquil)NNH2, ou um dos R1 ou R2 sendo nitro, ciano ou C1-3 alquilcarbonil e o outro sendo metóxi ou amino opcionalmente substituído por um ou dois C1-6 alquil ou por C2-7 alcanoil; um de R3 ou R4 é hidrogênio ou C1-4 alquil e o outro é C1-4 alquil ou R3 e R4 juntamente são C2-5 polimetileno; R5 é C1-6 alquilcarboniloxi, benzoiloxi, ONO2, benzilóxi, fenilóxi ou C1-6 alcóxi e R6 e R9 são hidrogênio ou R5 é hidróxi e R6 é hidrogênio ou C1-2 alquil e R9 é hidrogênio; R7 é fluorfenil; R8 é hidrogênio ou C1-6 alquil; o grupo R8-N-CO-R7 sendo trans ao grupo R5; e X é oxigênio ou Nr10 onde R10 é hidrogênio ou C1-6 alquil. Uma composição farmacêutica para uso no tratamento e/ou profilaxia de ansiedade e/ou mania e/ou depressão e/ou efeitos associados com retração a partir de substâncias de abuso e/ou distúrbios tratáveis ou preveníveis com agentes anticonvulsivos, que compreende uma importância eficiente de um composto de fórmula da fig (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e um veículo farmaceuticamente aceitável. O uso de um composto de fórmula da fig (I) ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo para a produção de um medicamento para o tratamento e/ou profilaxia de ansiedade e/ou mania e/ou depressão e/ou efeitos associados com retração a partir de substâncias de abuso e/ou distúrbios tratáveis ou preveníveis com agentes anticonvulsivos. Um método, onde o composto da fórmula da fig (I) tem as seguintes variáveis e onde: Y é C1-R1, onde: ou R1 ou R2 é hidrogênio e o outro é selecionado a partir da classe de hidrogênio, C1-6 alquilcarbonil, C1-6 alcóxicarbonil, C1-6 alquilcarboniloxi, C1-6 alquilhidrometil, nitro, ciano, cloro, trifluormetil, trifluormetóxi, C1-6 alquilsulfinil, C1-6 alquilsulfonil, C1-6 alcóxisulfonil, C1-6 alcóxisulfonil, C1-6 alquilcarbonilamino, C1-6 alcóxicarbonilamino, C1-6 alquil-tiocarbonil, C1-6 alcóxi-tiocarbonil, C1-6 alquil-tiocarboniloxi, 1-mercapto, C2-7 alquil, formil, ou aminosulfinil, aminosulfonil ou aminocarboxil, a metade amino sendo opcionalmente substituído por um ou dois grupos C1-6 alquil, ou C1-6 alquilsulfinilamina, C1-6 alquilsulfonilamina, C1-6 alcoxisulfinilamino ou C1-6 alcoxisulfonilamino, ou etilenil terminalmente substituído por C1-6 alquilcarbonil, nitro ou ciano, ou -C(C1-6 alquil)NOH ou -C(C1-6 alquil)NNH2, ou R1 ou R2 é nitro, ciano ou C1-3 alquilcarbonil e o outro metóxi ou amino opcionalmente substituído por um ou dois C1-6 alquil ou por C2-7 alcanoil; ou R3 ou R4 é hidrogênio ou C1-4 alquil e o outro é C1-4 alquil ou R3 e R4 juntamente são C2-5 polimetileno; R5 é hidróxi e R6 é hidrogênio; R7 é fluorfenil; R8 é hidrogênio ou C1-6 alquil; e R9 é hidrogênio; o grupo R8-N-CO-R7 sendo trans ao grupo R5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Depositado como Pipeline PI 1100541-6.
12/05/1998
RPI 1429
#4.1
08/10/1996
RPI 1349
#1.3
12/12/1995
RPI 1306
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