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Dado oficial do INPI

FRALDA DE PUXAR DESCARTÁVEL E PROCESSO PARA PREPARAR A MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1992001389

Dados do pedido

Número

PI9207169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1992

Publicação

12/12/1995

PCT

JP1992001389

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/92
  2. Publicação12/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto26/06/12

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 26/06/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Procter & Gamble Far East, Inc.

JP

Inventores

K. R. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção proporciona uma fralda descartável que possui uma abertura de cintura totalmente elastificada com um ajuste aperfeiçoado da fralda à cintura. Uma fralda de puxar descartável dotada de uma abertura de cintura (13) e aberturas de pernas (14), inclui um chassi absorvente (20) dividido em metades por uma linha de centro longitudinal, e painéis elásticos (30) que possuem uma borda de abertura de cintura (16) e uma borda de abertura de perna (12) oposta. O painel elástico está preso a uma superfície voltada para o usuário de cada metade do chassi ao longo de linhas de fixação que comrpeendem uma linha de fixação frontal (21a, 21b) conectando um centro de uma borda frontal do chassi a um ponto em cada lado do chassi e uma linha de fixação traseira (22a, 22b) que conecta um centro de uma borda traseira do chassi a um ponto em cada lado do chassi. O painel elástico está preso ao chassi de uma maneira tal que a borda de abertura de cintura de cada painel elástico estende-se pelo menos até à linha de centro longitudinal do chassi. Os painéis elásticos da fralda formam a totalidade da abertura de cintura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2085 de 21/12/2010.

26/06/2012

RPI 2164

24.3

Referente a 8 ª anuidade.

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

15/02/2000

RPI 1519

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/1995

RPI 1306

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