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Dado oficial do INPI

MÉTODO, APARELHO E BANDEJA PARA INCUBAR E CHOCAR OVOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1992000354

Dados do pedido

Número

PI9207156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/1992

Publicação

12/12/1995

PCT

CA1992000354

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/92
  2. Publicação12/12/95
  3. Exame07/01/97
  4. Deferimento09/05/00
  5. Concessão22/08/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/08/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Marmon Corporation Of Canada, LTD

CA

Inventores

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

É provida uma bandeja de ovos que sustenta os ovos em um ângulo de aproximadamente 35° com relação à base horizontal da bandeja com a extremidade maior ou da célula de ar do ovo sendo elevada. Os respiros (58, 60) nos lados da bandeja permitem que ar fresco flua diretamente sobre os ovos durante a incubação. Uma instalação de chocadeira inclui prateleiras para deter uma pluralidade de tais bandejas carregadas com ovos. As prateleiras carregadas rolam para dentro de uma câmara de incubação e de chocagem (80) através de um primeiro conjunto de portas (106) que conectam a câmara ao primeiro corredor, no qual é circulado o ar fresco. Após a incubação e a chocagem, as prateleias e a uniade de controle de ar em cada câmara são removidos através de um segundo conjunto de portas (108) dentro de um segundo corredor, no qual o ar das câmaras é ventilado durante a incubação e a chocagem. A pressão do ar no primeiro corredor é maior do que aquela no segundo corredor minimizando assim o risco de contaminação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., e 18a. anuidade(s).

15/02/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

22/08/2000

RPI 1546

Deferimento

#9.1

09/05/2000

RPI 1531

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/1999

RPI 1499

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/1998

RPI 1452

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/01/1997

RPI 1362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/1995

RPI 1306

Monitoramento de patentes

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