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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A OPERAÇÃO DE UM CONVERSOR CATALÍTICO ELETRICAMENTE AQUECÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1992000388

Dados do pedido

Número

PI9207092

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/1992

Publicação

05/12/1995

PCT

EP1992000388

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/92
  2. Publicação05/12/95
  3. Exame06/08/96
  4. Deferimento25/01/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Dispositivo para a operação de um conversor catalítico (2) eletricamente aquecível com um circuito estabelecido para uma capacidade elétrica de cerca de 0,5 a 10 kW o qual contém uma fonte de corrente (6), um disjuntor (20), um conversor catalítico (2) eletricamente aquecível e linhas elétricas (21, 22, 61, 62). Nisso, o disjuntor (20) é elemento de regulação comum e o conversor catalítico (2) é caminho de regulação comum de pelo menos dois circuitos de regulação diferentes, cuja grandeza de regulação comum é a temperatura no conversor catalítico (2). Fazem parte dos circuitos de regulação diferentes eletrônicas de regulação dispostas em um módulo eletrônico (5). O módulo eletrônico (5) recebe meios para o controle dos circuitos de regulação e para a escolha de um circuito de regulação de funcionamento eficaz. Desta maneira, a falha de vários componentes de um circuito de regulação pode ser compensada pela comutação a outro circuito de regulação sem prejuízo da disponibilidade do veículo e sem prejuízo do cumprimento de prescrições de gases de escape.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente á 18ª e 19ª anuidades.

29/03/2011

RPI 2099

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

25/01/2000

RPI 1516

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/1999

RPI 1491

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/08/1996

RPI 1340

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/1995

RPI 1305

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