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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PRODUZIR SALSICHAS CO-EXTRUDADAS, APARELHO PARA PRODUZIR LIGAÇÕES DE PRODUTOS COMESTÍVEIS, E, APARELHO PARA PRODUZIR UM PRODUTO COMESTÍVEL CO-EXTRUDADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1992002381

Dados do pedido

Número

PI9206994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1992

Publicação

05/12/1995

PCT

GB1992002381

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/92
  2. Publicação05/12/95
  3. Exame19/03/96
  4. Deferimento11/07/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto29/08/17

Patente concedida em 14/11/2000 e depois extinta em 29/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Devro Limited

GB

Devro Plc

GB

Devro Teepak Limited

GB

Inventores

G. F. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

NL

T. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9127463.9 · 28/12/1991

Resumo técnico

Salsichas são produzidas por co-estrusão de uma camada uniforme de gel colágeno ácido em torno de um produto de carne, comestível, extrudado, e coagulando quimicamente o gel co-extrudado em um banho contendo um agente coagulante químico, de modo a prover um envoltório de colágeno de resistência mecânica suficiente para permitir a formação mecânica de ligações de salsicha por ligação por torção ou enrugamento. De preferência, um agente de coagulação como fumaça liquefeita, é incluído no gel colágeno antes da extrusão. O banho coagulante pode compreender um agente de desidratação como um álcali ou solução de sal. Não se requer etapa de secagem em ar onerosa a fim de produzir envoltórios contínuos de boa resistência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2419 de 16-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/08/2017

RPI 2434

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

16/05/2017

RPI 2419

24.7

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2084 de 14/12/2010.Texto correto: Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

29/05/2012

RPI 2160

24.3

Referente a 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

11/07/2000

RPI 1540

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Ref. RPI 1495 de 31/08/1999.

11/07/2000

RPI 1540

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base nos Artigos 37 e 229.

31/08/1999

RPI 1495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/1999

RPI 1474

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Devro Teepak Limited

15/09/1998

RPI 1447

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Devro Limited

11/08/1998

RPI 1442

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/03/1996

RPI 1320

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/1995

RPI 1305

Monitoramento de patentes

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