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Dado oficial do INPI

SISTEMA E PROCESSO DE SUPRIMENTO DE GÁS PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA ALIMENTADO A GÁS COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1992000575

Dados do pedido

Número

PI9206670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/1992

Publicação

28/03/1995

PCT

AU1992000575

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/92
  2. Publicação28/03/95
  3. Exame14/11/95
  4. Deferimento19/08/97
  5. Concessão29/09/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/09/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Transcom Gás Technologies PTY. LTD.

AU

Inventores

B. N. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PK 9064 · 23/10/1991

Resumo técnico

Sistema de suprimento de gás para motores de combustão interna alimentados a combustível gasoso, compreendendo um dispositivo de suprimento de combustível gasoso (10) para suprir uma quantidade controlada de combustível gasoso a uma região adjacente a uma fonte de ignição (26). O dispositivo de suprimento de combustível gasoso (10) compreende primeiro e segundo dispositivos de suprimento (16, 18), para suprirem combustível gasoso a uma zona de pré-combustão (12) e uma zona de combustão (14) respectivamente. Um dispositivo de controle de gás (20, 22) controla as proporções relativas de combustível gasoso suprido pelo primeiro e segundo dispositivos de suprimento (16, 18) respectivamente, de modo que a combustão na zona de combustão (14) pode ser obtida com um mínimo de combustível gasoso, iniciando a ignição de combustível gasoso na zona de pré-combustão (12). Assim, a proporção de combustível/ar dentro da zona de combustão (14) pode ser minimizada (regime de queima pobre) sem o início de defeito na ignição do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 6ª,7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades.

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

29/09/1998

RPI 1449

Deferimento

#9.1

19/08/1997

RPI 1394

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/1995

RPI 1269

Monitoramento de patentes

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