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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA SÓLIDA; COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA SÓLIDA E MÉTODO PARA PRESERVAR, SANEAR, DESINFETAR OU ESTERILIZAR UMA SUPERFÍCIE OU ÁREA CONTAMINADA; COMPOSIÇÃO E ARTIGO ANTIMICROBIANOS ABSORVENTES DE UMIDADE; PROCESSO PARA LIMPAR E DESINFETAR UM DERRAMAMENTO BIOLÓGICO MEDIANTE O EMPREGO DE UMA COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA DE UMIDADE OU DE UM ARTIGO ANTIMICROBIANO ABSORVENTE DE UMIDADE; E ARTIGO ANTIMICROBIANO SENSÍVEL À UMIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992003421

Dados do pedido

Número

PI9206621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1992

Publicação

24/10/1995

PCT

US1992003421

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/92
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame14/11/95
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ecolab Inc

US

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Inventores

D. F. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

777.782 · 16/10/1991

Resumo técnico

É provida uma composição antimicrobiana estável, sólida ou semi-sólida, a qual compreende um agente antimicrobiano de dialdeído, tal como glutaraldeído, e um carbohidrato tal como um açúcar ou um poliol, tal como um álcool de açúcar. A composição pode ser empregada para preservar, sanear, desinfetar ou esterilizar uma superfície ou área contaminada. A composição também pode ser combinada com um agente de absorção, para produzir uma composição antimicrobiana absorvente de umidade que pode ser empregada para absorver e desinfetar derramamentos biológicos, tais como derramamentos de fluidos corpóreos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidade(s).

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

14/09/1999

RPI 1497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/1999

RPI 1478

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/1995

RPI 1299

Monitoramento de patentes

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