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Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de acordo com a MP nº 2.014-5.
29/08/2000
RPI 1547
Dados do pedido
Número
PI9206590Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1992008246 Pedido indeferido em 29/08/2000 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
R. W. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
769615 · 01/10/1991
Resumo técnico
A presente invenção fornece métodos de obter compostos da estrutura (Q-L^ 1^) - L - (L^ 2^ - B), em que Q é um grupamento quinolona; B é um grupamento beta-lactama; L, L^ 1^ e L^ 2^ juntos compreendem um grupamento de ligação contendo carbamato, compreendendo as etapas de: 1) reagir um composto de lactama de fórmula B-L^ 4^-H com fosgênio para formar um composto intermediário de fórmula B-L^ 4^-C(=O)-Cl, onde L^ 4^ é oxigênio; e 2) acoplar o dito composto intermediário com um composto quinolona de fórmula Q-L^ 3^-R^ 44^, em que L^ 3^ é nitrogênio, R^ 44^ é hidrogênio, Si(R^ 45^)3, ou Sn(R^ 45^)3; e R^ 45^ é alquila inferior. De preferência, o processo adicionalmente compreende etapas antes de reagir e acoplar etapas onde são obtidos os ésteres dos compostos de lactama e de quinolona. Também preferivelmente, a etapa de acoplamento compreende adicionar uma solução contendo o composto de quinolona a uma solução que contém o composto intermediário. As etapas do processo são também de preferência realizadas a uma temperatura de desde aproximadamente -80°C até aproximadamente 0°C. Os compostos anti-microbianos preferidos obtidos por estes processos são aqueles em que o grupamento beta-lactama é uma penema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de acordo com a MP nº 2.014-5.
29/08/2000
RPI 1547
#12.2
30/11/1999
RPI 1508
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
27/07/1999
RPI 1490
#7.1
26/01/1999
RPI 1464
#4.1
06/02/1996
RPI 1314
#1.3
25/04/1995
RPI 1273
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