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Dado oficial do INPI

CATALISADOR DE GÁS DE ESCAPAMENTO E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1992002116

Dados do pedido

Número

PI9206558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/1992

Publicação

21/11/1995

PCT

EP1992002116

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/92
  2. Publicação21/11/95
  3. Exame13/02/96
  4. Deferimento09/03/99
  5. Concessão08/09/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/09/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

B. H. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 32 439.0 · 28/09/1991

Resumo técnico

1. Catalisador de gás de escapamento. 2.1 Os catalisadores de gás de escapamento conhecidos especialmente para motores a combustão de um veículo automotor, possuem um corpo de suporte construído de chapas metálicas anticorrosivas. Para se obter um melhor desempenho na fase de partida a frio já é conhecido o processo de aquecer o corpo de suporte condutor elétrico através de uma ligação com uma fonte de voltagem. Para assegurar a condução da corrente são previstas fendas isolantes ou camadas isolantes no interior do corpo de suporte. 2.2. Para produzir um corpo de suporte (13) com alta resistência mecânica e de modo simples, o catalisador de gás de escapamento (10) de acordo com a invenção possui no mínimo um elemento de aquecimento (18, 20) auto-isolante, o qual fica em ligação térmica com as chapas metálicas (14, 16) do corpo de suporte (13) e/ou com o seu revestimento. 2.3. Aplicação em catalisadores de gás de escapamento de motores de veículos automotores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente à 18ª anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

08/09/1999

RPI 1496

Deferimento

#9.1

09/03/1999

RPI 1470

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/1998

RPI 1435

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/02/1996

RPI 1315

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/1995

RPI 1303

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