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Dado oficial do INPI

MASSA DE POLISSILOXANO ESTÁVEL AO ARMAZENAMENTO, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO E APLICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1992002036

Dados do pedido

Número

PI9206465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/1992

Publicação

31/10/1995

PCT

EP1992002036

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/92
  2. Publicação31/10/95
  3. Exame19/12/95
  4. Deferimento18/01/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wacker-Chemie GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 29 613.3 · 06/09/1991

Resumo técnico

A massa de polissiloxano estável ao armazenamento, é composta do componente (A), que abrange uma massa de polissiloxano com duplas ligações alifáticas e um catalisador de metal nobre, e do componente (B), que abrange uma massa de polissiloxano com grupos Si-H e, eventualmente, duplas ligações alifáticas adicionais; sendo que o componente (A) contém um modificador hidrófilo livre de catalisador de metal nobre, composto de uma estrutura de (poli)siloxano com unidades de alquiléteres quimicamente ligadas à estrutura de (poli)siloxano e i) radicais com duplas ligações alifáticas; e/ou o componente (B) contém o mesmo modificador com ii) grupos Si-H e/ou radicais com duplas ligações alifáticas. A massa de polissiloxano estável ao armazenamento é apropriada como massa de moldagem odontológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente á 11ª, 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

18/01/2000

RPI 1515

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/1999

RPI 1495

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/12/1995

RPI 1307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/1995

RPI 1300

Monitoramento de patentes

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