Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
PI9206440Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1992001552 Pedido deferido em 29/12/1998, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
American Medical Systems, Inc
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
91 18670.0 · 30/08/1991
Resumo técnico
Dispositivos cirúrgicos adequados para uso no termo ou foto tratamento de tecidos corporais, tais como a próstata. Um cateter dimensionado para inserção no corpo e tendo sobre si um balão, compreendendo também o cateter uma entrada e uma saída do balão para permitir a pressurização/inflamento do balão e a circulação de um fluido de resfriamento para dentro e para fora do balão para efetuar o resfriamento da superfície externa do mesmo. O cateter pode ser usado em conjunto com um dispositivo aplicador para a inserção de uma fibra óptica ou outra sonda geradora de calor no corpo, compreendendo o dispositivo: uma caixa adaptada para ser segura pelo cirurgião; um tubo de transporte alongado adaptado para ser inserido no interior do corpo, estando uma de suas extremidades montada sobre a caixa; uma fibra óptica, ou outra sonda geradora de calor estando disposta no interior do tubo de transporte, e dispositivos para empurrar a fibra óptica ou sonda para fora do tubo de transporte ou dispositivos para retrair o tubo de transporte sobre a fibra óptica ou sonda de forma a expor a fibra/sonda. A fibra óptica compreende de preferência um núcleo tendo sobre ele um revestimento e compreendendo um ou mais dos seguintes: (a) dispositivos para facilitar o posicionamento preciso da fibra no interior do corpo; (b) dispositivos de orientação para permitir o controle de direcionamento da passagem da fibra no interior do corpo; (c) dispositivos para facilitar a fixação ou ancoramento temporário da fibra no corpo, e (d) um ou mais sensores de temperatura dispostos ao longo da fibra para permitir que a temperatura do tecido alvo ou do(s) tecido(s) não visado(s) seja monitorada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
11/04/2000
RPI 1527
#9.1
29/12/1998
RPI 1460
#4.1
14/11/1995
RPI 1302
#1.3
02/08/1994
RPI 1235
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