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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA COMBATER FUNGOS OU BACTÉRIAS, MICROORGANISMO, COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA, PROCESSO PARA PROTEGER UMA PLANTA, PROCESSO DE EXTRAÇÃO PARA PRODUZIR UMA PROTEÍNA ANTIMICROBIANA, E PROCESSO PARA PRODUZIR UMA PROTEÍNA ANTIMICROBIANA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1992001570

Dados do pedido

Número

PI9206420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/1992

Publicação

30/05/1995

PCT

GB1992001570

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/92
  2. Publicação30/05/95
  3. Exame13/02/96
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão21/08/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 21/08/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Imperial Chemical Industries PLC.

GB

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Inventores

B. C. (pessoa física)

BE

F. T. (pessoa física)

BE

J. V. (pessoa física)

BE

R. O. (pessoa física)

GB

S. R. (pessoa física)

GB

W. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9118523.1 · 29/08/1991

GB

9203038.6 · 13/02/1992

GB

9213526.8 · 25/06/1992

Resumo técnico

Proteínas biocidas, isoladas a partir de sementes, foram caracterizadas, em particular proteínas isoladas de membros das famílias Brassicaceae, Compositae e Leguminosae, incluindo Raphanus, Brassica, Sinapis, Arabidopsis, Dahlia, Cnicus, Lathyrus e Clitoria. As proteínas demonstram uma ampla faixa de atividade antifúngica e algumas são ativas contra bactérias gram-positivas. Todas compartilham de uma sequência de aminoácidos comum. DNA codificando as proteínas foi isolado e incorporado em vetores. Plantas transformadas com este DNA podem ser produzidas. As proteínas encontram aplicação comercial como agentes antifúngicos ou antibacterianos; as plantas transformadas irão demonstrar aumentada resistência a doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/415; C12N 15/29; C12N 15/82; C12N 5/14; C12N 1/21; C12N 1/15; A01H 5/00; C12R 1/19; C12R 1/865; C07M 7/00; A01N 65/20; A01N 65/08.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 15a., 16a., 17a. e 18a. anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

21/08/2001

RPI 1598

Deferimento

#9.1

29/05/2001

RPI 1586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2001

RPI 1565

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/02/1996

RPI 1315

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/1995

RPI 1278

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