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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE EXOTÉRMICO E/OU ENDOTÉRMICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1992000817

Dados do pedido

Número

PI9206406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/1992

Publicação

13/12/1994

PCT

FR1992000817

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/92
  2. Publicação13/12/94
  3. Exame13/02/96
  4. Deferimento08/03/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. V. (pessoa física)

FR

Inventores

L. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91 10558 · 23/08/1991

Resumo técnico

Recipiente exotérmico e/ou endotérmico que junta dois recipientes (2, 3) atuantes entre eles, os dois recipientes formando, entre cada fundo e cada parte lateral, um espaço inferior estanque e um espaço lateral superior maior estanque, formando uma câmara de imobilização do agente iniciador que, depois da liberação do agente, serve de câmara de condensação de vapores e odores, bem como de irradiador calorífico ou endotérmico da reação desencadeada de forma totalmente estanque; assim, as duas partes (2, 3) são articuladas uma sobre a outra e encaixam-se para formar um espaço estanque (4) entre os fundos, para receber um agente reagente (5), bem como uma câmara lateral (7) de imobilização do agente iniciador (8) revestida ou colocada na embalagem; e pratos cozinhados acondicionados para preparação no lugar ou no campo, conservas alimentares, bebidas e pratos-refeição comportando um ou vários recipientes exotérmicos e/ou endotérmicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., e 18a. anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

08/03/2000

RPI 1522

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/1999

RPI 1481

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/1998

RPI 1439

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/02/1996

RPI 1315

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/1994

RPI 1254

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