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Dado oficial do INPI

APARELHO APERFEIÇOADO DE CORTE E CEIFADEIRA DE CANA PARA A SEPARAÇÃO DE FEIXES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1992000347

Dados do pedido

Número

PI9206252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/1992

Publicação

13/12/1994

PCT

AU1992000347

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/92
  2. Publicação13/12/94
  3. Exame07/03/95
  4. Deferimento09/06/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 29/12/1998 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mainmeer Investments PTY, LTD.

AU

Inventores

C. C. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PK 7259 · 17/07/1991

Resumo técnico

Um aparelho aperfeiçoado de corte e ceifadeira de cana para a separação de feixes, compreendendo um transportador (1) para o envio da cana no sentido longitudinal para um seccionador dotado de três lâminas (5) possuindo lâminas de corte (7) axialmente posicionadas em um cubo giratório em torno de um eixo (6) no sentido transversal a direção de envio ou alimentação dos caules de cana. As lâminas de corte (7) atuam em conjunto com uma bigorna giratória (11) a qual gira em rotação contrária com relação ao seccionador (5). Além da separação dos caules da cana para a formação de feixes, a bigorna giratória (11) atua como transportadora mediante o lançamento dos feixes separados, verticalmente para dentro de uma canaleta de descarga dos volumes varridos da bigorna na qual um trecho com pressão de ar reduzida criada pela rotação da bigorna (11) acarreta a separação e a descarga do entulho da cana através de uma abertura (26) localizada na parte inferior do alojamento (25).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente á 7ª , 8ª , 9ª 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Deferimento

#9.1

09/06/1998

RPI 1433

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/03/1997

RPI 1370

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/03/1995

RPI 1266

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/1994

RPI 1254

Monitoramento de patentes

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