Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/11/2000
RPI 1558
Dados do pedido
Número
PI9206202Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1992004997 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. Johnson & Son, Inc.
US
Inventores
F. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
721.863 · 26/06/1991
Resumo técnico
É descrito um processo preferido para a produção de uma emulsão dupla estável. A primeira etapa consiste da produção de uma emulsão "interna". A emulsão interna é produzida pela combinação de água, de um solvente líquido de hidrocarbonetos adequados e um emulsificante, em um tanque de mistura com agitação, juntamente com uma quantidade eficaz de um material particulado adequado finamente dividido, para produzir uma emulsão óleo em água tendo uma viscosidade não maior que cerca de 200.000 centipoises, na qual o material particulado finamente dividido está dispersado de forma substancialmente homogênea por toda a emulsão óleo em água assim produzida. A segunda etapa do processo da requerente é a produção de uma emulsão "externa". A emulsão externa é produzida pela combinação de um solvente líquido de hidrocarbonetos adequado, água e um emulsificante, em um tanque ou vaso de mistura com agitação, para produzir uma emulsão água em óleo. A terceira etapa do processo da requerente é a produção de uma emulsão "dupla". A emulsão dupla é produzida pela combinação da emulsão água em óleo com uma quantidade eficaz da emulsão óleo em água, em uma zona de mistura, para a produção de emulsão aquosa dupla estável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/11/2000
RPI 1558
#6.1
29/02/2000
RPI 1521
#4.1
07/03/1995
RPI 1266
#1.3
13/12/1994
RPI 1254
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