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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE LANCETA DESCARTÁVEL PARA PUNCIONAR A PELE E OS VASOS SANGUÍNEOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1992000288

Dados do pedido

Número

PI9205981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1992

Publicação

02/08/1994

PCT

SE1992000288

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/92
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame07/02/95
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão02/10/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/10/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CCS, Clean Chemical Sweden AB

SE

H. E. (pessoa física)

SE

Inventores

H. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9101376-3 · 07/05/1991

Resumo técnico

Um dispositivo para obter sangue compreendendo uma haste (1) com uma lanceta (5), uma luva (2), um batente limitador (9, 15) que temporariamente previne a inserção da haste no interior da luva em uma posição de partida na qual a lanceta está localizada na luva, e duas linguetas de mola (16, 17) que topejam contra a haste de maneira que a lanceta seja centrada e retraída no interior da luva com o auxílio da força elástica nas linguetas. De acordo com a invenção as linguetas são definidas por fendas axiais (23) na parede da luva, razão pela qual as linguetas se estendem obliquamente para o interior da luva com suas extremidades (19) localizadas no interior da extremidade frontal (14) de um anel perfurado da luva. A distância entre as extremidades das linguetas quando a haste assume a dita posição de partida, é menor que a espessura da haste na extremidade de lanceta, e as linguetas são dispostas para cooperar com a extremidade da lanceta mediante o avanço da lanceta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 16ª,17ª,18ª e 19ª anuidade(s).

09/03/2011

RPI 2096

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hans Enström

21/05/2002

RPI 1637

Concessão da patente

#16.1

02/10/2001

RPI 1604

Deferimento

#9.1

05/06/2001

RPI 1587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2000

RPI 1538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/1999

RPI 1497

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/02/1995

RPI 1262

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

Monitoramento de patentes

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