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Dado oficial do INPI

MISTURA EM PÓ E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1992000187

Dados do pedido

Número

PI9205904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1992

Publicação

05/07/1994

PCT

SE1992000187

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/92
  2. Publicação05/07/94
  3. Exame27/12/94
  4. Deferimento08/06/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hoganas AB

SE

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Inventores

B. F. (pessoa física)

SE

H. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9101154-4 · 18/04/1991

Resumo técnico

São descritos uma mistura metalúrgica em pó e um método para a produção da mesma. Além dos pós de metal base e aditivos tais como grafite, Cu, Ni, Mo, MnS, Fe~ 3~P etc e, opcionalmente, um lubrificante, a mistura compreende um aglutinante que é pelo menos uma cera de diamida da fórmula da Fig. (I), em que R~ 1~ e R~ 2~ são os mesmos ou diferentes e representam um grupo alquila linear, saturado, opcionalmente substituído com OH tendo 13-24 átomos de carbono, Q é (Figura II) e n é 1-10, o aglutinante estando presente em forma fundida e subseqúentemente solidificada para aglutinar as partículas de pó dos aditivos com as partículas de pó do metal base. Quando se produz a mistura, o aglutinante é adicionado à mistura, e uma mistura homogênea é fornecida por misturação, a mistura homogênea é aquecida até aproximadamente 90-160°C durante a misturação e a fusão do aglutinante, e subseqúentemente a mistura é resfriada durante a misturação, até que o aglutinante se tenha solidificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente á 18ª e 19ª anuidades.

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

08/06/1999

RPI 1483

Solicitação de exame técnico

#4.1

27/12/1994

RPI 1256

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/1994

RPI 1231

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