Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo nº 37 em combinação com os Artigos nºs 10(VIII) e 229 da LPI 9279/96, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2, de 28 de janeiro de 2000.
02/05/2000
RPI 1530
Dados do pedido
Número
PI9205903Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1992000825 Pedido indeferido pelo INPI em 02/05/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
DE
Inventores
R. S. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
W. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P4112464.2 · 17/04/1991
Resumo técnico
Objeto da invenção é, em uma primeira forma de concretização, a aplicação de componentes de reticulação radicalmente reativos, à base de ésteres olefinicamente insaturados de ácidos hidroxicarboxílicos inferiores e/ou seus oligômeros, para a modificação de materiais de depósito, particularmente sistemas de retardamento, contendo substâncias valiosas medicinais e/ou biológicas em mistura com um material de suporte na liberação retardada de substância ativa no emprego prático. Os reticuladores estão presentes, nesse caso, na forma de aplicação do sistema de retardamento como compostos de polímeros e podem, com isso, ser dispostos em distribuição amplamente homogênea ou também desuniformemente no sistema de retardamento a ser aplicado ou material de depósito. Objeto da invenção é, além disso, sistemas de retardamento contendo substâncias valiosas medicinais e/ou biológicas, à base de compostos de oligômeros e/ou de polímeros de ácidos hidroxicarboxílicos inferiores, como material de suporte, com liberação retardada de substância ativa, sendo que a característica da invenção consiste no fato de que estes sistemas de retardamento ou material de depósito são modificados com compostos de polímeros a partir de ésteres olefinicamente insaturados de ácidos hidroxicarboxílicos inferiores e/ou seus oligômeros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo nº 37 em combinação com os Artigos nºs 10(VIII) e 229 da LPI 9279/96, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2, de 28 de janeiro de 2000.
02/05/2000
RPI 1530
#7.1
29/06/1999
RPI 1486
#4.1
07/02/1995
RPI 1262
#1.3
05/07/1994
RPI 1231
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