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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSTO INTERMEDIÁRIO, HERBICÍDAS, E, MÉTODO PARA CONTROLAR ERVAS DANINHAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR1992000009

Dados do pedido

Número

PI9205775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/1992

Publicação

17/05/1994

PCT

KR1992000009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/92
  2. Publicação17/05/94
  3. Arquivado31/01/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Korea Research Institute Of Chemical Technology

KR

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Inventores

J. J. (pessoa física)

KR

K. D. (pessoa física)

KR

K. J. (pessoa física)

KR

P. S. (pessoa física)

KR

W. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

91-4063 · 14/03/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTO, COMPOSTO INTERMEDIÁRIO, HERBICIDAS, E, MÉTODO PARA CONTROLAR ERVAS DANINHAS". A presente invenção se refere a novos derivados de tiofenosulfonil uréia tendo uma atividade herbicida, que é descrita na seguinte estrutura de fórmula geral da Fig. I, onde P é P-1, P-2, ou P-3 como na Fig. II, onde R^ 1^ é C~ 1~-C~ 3~ alquil, C~ 1~-C~ 3~ haloalquil, halogênio, CN, NO~ 2~, C~ 1~-C~ 3~ alcóxi, C~ 1~-C~ 3~ haloalcóxi, SO~ 2~NR^ I^R^ II^, C~ 1~-C~ 3~ alquiltio, C~ 1~-C~ 3~ alquilsulfinil, C~ 1~-C~ 3~ alquilsulfonil, SCHF~ 2~, NH~ 2~, NHCH~ 3~, N(Me)~ 2~, C~ 1~-C~ 2~ alquil substituído com C~ 1~-C~ 2~ alcóxi, C~ 1~-C~ 2~ haloalcóxi, SH, SCH~ 3~, CN ou OH; ou CO~ 2~R^ III^; e então R^ I^ é H, C~ 1~-C~ 4~ alquil, C~ 2~-C~ 3~ ciano alquil, metóxi ou etóxi; R^ II^ é H, C~ 1~-C~ 4~ alquil, C~ 3~-C~ 4~ alquenil, ou quando tomados juntos conectando R^ I^ e R^ II^ podem ser formados, -(CH~ 2~)~ 3~-, -(CH~ 2~)~ 4~-, -(CH~ 2~)~ 5~- ou CH~ 2~CH~ 2ÕCH~ 2~CH~ 2~-; R^ III^ é C~ 1~-C~ 4~ alquil, C~ 3~-C~ 4~ alquenil, C~ 3~-C~ 4~ alquinil, C~ 1~-C~ 4~ alquil substituído com 1-3 halogênio ou grupos ciano, C~ 5~-C~ 6~ cicloalquil, C~ 4~-C~ 7~ cicloalquilaril ou C~ 2~-C~ 4~ alcóxi alquil; R é (Fig. III), onde, a é O ou S; R^ 2^ é C~ 1~-C~ 6~ alquil substituído com 1-3 halogênios; R^ 4^ e R^ 5^ são respectivamente C~ 1~-C~ 4~ alquil; e R^ 6^ e R^ 7^ são respectivamente H, C~ 1~-C~ 3~ alquil ou C~ 1~-C~ 3~ haloalquil; E é CH~ 2~ ou ligação simples; R^ 3^ é H ou CH~ 3~; W é O ou S; A é A1, A2, A3, A4, A5, A6 ou A7 como na Fig. IV, onde, X é H, C~ 1~-C~ 4~ alquil, C~ 1~-C~ 4~ alcóxi, C~ 1~-C~ 4~ haloalcóxi, C~ 1~-C~ 4~ haloalquil, C~ 1~-C~ 4~ haloalquiltio, C~ 1~-C~ 4~ alquiltio, halogênio, C~ 2~-C~ 5~ alcoxialquil, C~ 2~-C~ 5~ alcoxialcóxi, amino, C~ 1~-C~ 3~ alquilamino, di(C~ 1~-C~ 3~ alquil) amino ou C~ 3~-C~ 5~ cicloalquil; Y é H, C~ 1~-C~ 4~ alquil, C~ 1~-C~ 4~ alcóxi, C~ 1~-C~ 4~ haloalcóxi, C~ 1~-C~ 4~ haloalquiltio, C~ 1~-C~ 4~ alquiltio, C~ 2~-C~ 5~ alcoxialquil, C~ 2~-C~ 5~ alcoxialcoxi, amino, C~ 1~-C~ 3~ alquilamino, di(C~ 1~-C~ 3~ alquil) amino, C~ 3~-C~ 4~ alqueniloxi, C~ 3~-C~ 4~ alquiniloxi, C~ 2~-C~ 5~ alquiltioalquil, C~ 1~-C~ 4~ haloalquil, C~ 2~-C~ 4~ alquinil, azido, ciano, C~ 2~-C~ 5~ alquilsulfinilalquil, C~ 2~-C~ 5~ alquilsulfonilalquil, CH~ 2ÕH, C~ 3~-C~ 5~ cicloalquil, C~ 3~-C~ 5~ cicloalcóxi, C~ 2~-C~ 5~ alquiltioalcóxi, Fig. V, m é 2 ou 3, L^ 1^ e L^ 2^ são independentemente O ou S; R^ 4^ e R^ 5^ são independentemente C~ 1~-C~ 2~ alquil; R^ 8^ é H ou CH~ 3~; Z é CH, N, CCH~ 3~ ou CC~ 2~H~ 5~; Y^ 1^ é O ou CH~ 2~; X^ 1^ é CH~ 3~, OCH~ 3~, OC~ 2~H~ 5~ ou OCHF~ 2~; Y^ 2^ é CH~ 3~, CH~ 2~CH3, OCH~ 3~, OCH~ 2~CH~ 3~, SCH~ 3~ ou SCH~ 2~CH~ 3~; X^ 2^ é CH~ 3~, CH~ 2~CH~ 3~ ou CH~ 2~CF~ 3~; Y^ 3^ é H ou CH~ 3~; X^ 3^ é CH~ 3~ ou OCH~ 3~; Y^ 4^ é CH~ 3~, OCH~ 3~, OC~ 2~H~ 5~, CH~ 2ÕCH~ 3~ ou C1; X^ 4^ é CH~ 3~, OCH~ 3~, OC~ 2~H~ 5~, CH~ 2ÕCH~ 3~ ou C1, e esses podem ser um sal apropriado na agricultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

31/08/1999

RPI 1495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/1999

RPI 1465

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/01/1995

RPI 1261

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/1994

RPI 1224

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