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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAMENTO DE UM MEIO PARA RECUPERAR ÁCIDO FÍTICO OU SAL DE ÁCIDO FÍTICO ALI CONTIDO; PROCESSO PARA TRATAMENTO DE UM MEIO PARA RECUPERAR ÁCIDO LÁTICO ALI CONTIDO; E PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE INOSITOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992002107

Dados do pedido

Número

PI9205768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1992

Publicação

27/12/1994

PCT

US1992002107

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/92
  2. Publicação27/12/94
  3. Exame30/05/95
  4. Deferimento06/07/99
  5. Concessão11/01/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/01/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Reilly Industries, Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

669.045 · 14/03/1991

Resumo técnico

É descrito um processo para recuperação de ácido fítico ou sal de ácido fítico a partir de um meio no qual ele está contido. Este processo inclui contato do meio com um polímero base livre fase-sólida tendo funções amina terciária para adsorver o ácido fítico ou seu sal. Em um modo preferido, o meio a ser tratado também contém ácido lático, e frações separadas predominantes em (i) ácido lático e (ii) ácido fítico ou sal de ácido fítico, respectivamente, são recuperadas. Também descritos são processos preferidos para tratamento de meios para recuperar ácido lático do mesmo, e um processo favorecido para obtenção de inositol diretamente por hidrólise de ácido fítico ou sal de ácido fítico enquanto adsorvido sobre um polímero contendo piridina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente á 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª , 18ª e 19ª anuidades.

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

11/01/2000

RPI 1514

Deferimento

#9.1

Deferido com ressalva do que incidir nas proibições do art. 229 da LPI.

06/07/1999

RPI 1487

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/1999

RPI 1467

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/05/1995

RPI 1278

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/1994

RPI 1256

Monitoramento de patentes

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