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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAR UM MEIO PARA RECUPERAR ÁCIDO CÍTRICO CONTIDO NO MEIO; E PROCESSO PARA RECUPERAR EFICAZMENTE ÁCIDO CÍTRICO, EM UMA FORMA PRONTAMENTE PURIFICÁVEL, DE UM MEIO NO QUAL ESTÁ CONTIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992001986

Dados do pedido

Número

PI9205767

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1992

Publicação

08/11/1994

PCT

US1992001986

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/92
  2. Publicação08/11/94
  3. Exame17/01/95
  4. Deferimento02/02/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Reilly Industries, Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

669.490 · 14/03/1991

Resumo técnico

São descritos processos preferidos para recuperar ácido cítrico de um meio no qual está contido. O ácido cítrico é recuperado de modo eficaz e em uma forma prontamente purificável. Em um processo preferido, o meio contendo ácido cítrico é contactado com uma resina de base livre em fase sólida contendo grupamentos de amina terciária para adsorver o ácido cítrico. O ácido cítrico é então dessorvido por deslocamento com um ácido mais forte, e uma fração contendo ácido cítrico é coletada substancialmente livre de contaminação pelo ácido mais forte. Em outro processo preferido, um meio contendo ácido cítrico é contactado com um polímero em fase sólida contendo funções piridina para adsorver ácido cítrico o contato sendo à uma temperatura abaixo de cerca de 40°C. O ácido cítrico adsorvido é então dessorvido com H~ 2Õ quente à uma temperatura de, pelo menos, cerca de 75°C. Impurezas desnecessárias, como aquelas que surgem devido ao uso de solvente orgânico ou os dessorventes de ácidos inorgânicos produzidos são, portanto, evitadas, ao mesmo tempo obtendo-se uma recuperação do ácido cítrico comercialmente atraente. Também são descritos aspectos preferidos adicionais de modos e processos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª , 18ª e 19ª anuidades.

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

27/07/1999

RPI 1490

Deferimento

#9.1

02/02/1999

RPI 1465

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/01/1995

RPI 1259

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/1994

RPI 1249

Monitoramento de patentes

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