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Dado oficial do INPI

PROCESSO APERFEIÇOADO PARA ESTIRAR DIFERENCIALMENTE UMA TEXTURA LAMINADA COM ESTIRAMENTO DE DEFORMAÇÃO ZERO, PARA TRANSMITIR-LHE ELASTICIDADE NA DIREÇÃO DO ESTIRAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992000706

Dados do pedido

Número

PI9205685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1992

Publicação

24/05/1994

PCT

US1992000706

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/92
  2. Publicação24/05/94
  3. Exame29/11/94
  4. Deferimento16/05/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Expirado02/07/13

Carta-patente expirada em 02/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

W. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/662536 · 28/02/1991

Resumo técnico

Descrevem-se um processo e aparelho aperfeiçoados para estirar diferencialmente texturas laminadas com estiramento de "deformação zero", a fim de transmitir-lhes elasticidade na direção de estiramento inicial, pelo menos até ao ponto de estiramento inicial. O material laminado com estiramento de "deformação zero" (1) é formado de pelo menos duas camadas de material (4a, 5, 6) que são presas uma à outra seja intermitentemente, seja de forma substancialmente contínua, ao longo de pelo menos uma parte de suas superfícies coextensivas, enquanto em uma condição substancialmente não deformada ("deformação zero"). Uma das camadas (4a) é estirável e elastomérica, enquanto a segunda camada (5, 6) é alongável, mas não necessariamente elastomérica. A segunda camada, quando do estiramento do laminado, será, pelo menos em um certo grau, alongada permanentemente de forma tal que, quando da liberação das forças de tração aplicadas, retornará à sua configuração original não deformada. Isto resulta em inchamento da textura laminada na direção Z, quando a tensão aplicada é aliviada, bem como em extensibilidade elástica subseqúente na direção do estiramento inicial, pelo menos até ao ponto do estiramento inicial. Em uma concretização particularmente preferida da presente invenção, as partes de borda periférica opostas da textura laminada que devem ser estiradas diferencialmente são submetidas a uma restrição a fim de impedir substancialmente deslizamento orientado para dentro, ou contração das mesmas, em uma direção paralela à direção de estiramento. Isto eleva ao máximo a eficiência da operação de estiramento diferencial da textura por forçar a textura laminada de estiramento de "deformação zero" a suportar o mais alto grau possível de alongamento durante a operação de estiramento diferencial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 28/01/2012

02/07/2013

RPI 2217

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

16/05/2000

RPI 1532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/1999

RPI 1510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/1999

RPI 1483

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/11/1994

RPI 1252

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/1994

RPI 1225

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