Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 28/01/2012
02/07/2013
RPI 2217
Dados do pedido
Número
PI9205685Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1992000706 Carta-patente expirada em 02/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
G. W. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/662536 · 28/02/1991
Resumo técnico
Descrevem-se um processo e aparelho aperfeiçoados para estirar diferencialmente texturas laminadas com estiramento de "deformação zero", a fim de transmitir-lhes elasticidade na direção de estiramento inicial, pelo menos até ao ponto de estiramento inicial. O material laminado com estiramento de "deformação zero" (1) é formado de pelo menos duas camadas de material (4a, 5, 6) que são presas uma à outra seja intermitentemente, seja de forma substancialmente contínua, ao longo de pelo menos uma parte de suas superfícies coextensivas, enquanto em uma condição substancialmente não deformada ("deformação zero"). Uma das camadas (4a) é estirável e elastomérica, enquanto a segunda camada (5, 6) é alongável, mas não necessariamente elastomérica. A segunda camada, quando do estiramento do laminado, será, pelo menos em um certo grau, alongada permanentemente de forma tal que, quando da liberação das forças de tração aplicadas, retornará à sua configuração original não deformada. Isto resulta em inchamento da textura laminada na direção Z, quando a tensão aplicada é aliviada, bem como em extensibilidade elástica subseqúente na direção do estiramento inicial, pelo menos até ao ponto do estiramento inicial. Em uma concretização particularmente preferida da presente invenção, as partes de borda periférica opostas da textura laminada que devem ser estiradas diferencialmente são submetidas a uma restrição a fim de impedir substancialmente deslizamento orientado para dentro, ou contração das mesmas, em uma direção paralela à direção de estiramento. Isto eleva ao máximo a eficiência da operação de estiramento diferencial da textura por forçar a textura laminada de estiramento de "deformação zero" a suportar o mais alto grau possível de alongamento durante a operação de estiramento diferencial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 28/01/2012
02/07/2013
RPI 2217
#16.1
05/09/2000
RPI 1548
#9.1
16/05/2000
RPI 1532
#6.1
14/12/1999
RPI 1510
#6.1
08/06/1999
RPI 1483
#4.1
29/11/1994
RPI 1252
#1.3
24/05/1994
RPI 1225
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