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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE SULFONILURÉIA, PROCESSO DE SUA PREPARAÇÃO E SUA APLICAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1992000182

Dados do pedido

Número

PI9205660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/1992

Publicação

17/05/1994

PCT

EP1992000182

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/92
  2. Publicação17/05/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/01/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. W. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 41 05 518.7 · 22/02/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção "DERIVADOS DE SULFONILURÉIA PROCESSO DE SUA PREPARAÇÃO E SUA APLICAÇÃO". A invenção se refere a derivados de sulfoniluréia da fórmula da Fig. I na qual R1 representa alquila ou fenila, eventualmente substituída; alquenila ou propargila; alquilamino ou dialquilamino; R2 representa hidrogênio, halogênio, metila, metoxi ou etoxi, eventualmente substituído com halogênio, um grupo alquilsulfonila, nitro ou ciano; R2 representa difluormetoxi; trifluormetoxi, bromodifluormetoxi, clorodifluormetoxi ou fluor; R4 representa halogênio, etila, metoxi ou etoxi, eventualmente substituídos com halogênio, ou o grupo metilamino ou dimetilamino; R5 representa hidrogênio, alquila, alquenila ou alquinila; Z representa CH ou N, com a condição de que; a) se R3 representar o grupo difluormetoxi, R1 não representa um grupo dialquilamino, R2 não representa um grupo alquilsulfonila e R4 não representa um grupo metila ou metoxi; b) se R3 representar um átomo de fluor e Z representar nitrogênio, então, R4 não representa um grupo alquilamino, compreendendo ainda os respectivos sais. Os derivados de sulfoniluréia são adequados como herbicidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/09/1995

RPI 1292

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/1994

RPI 1224

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