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Dado oficial do INPI

SAIS ESTÁVEIS DE (+) - (15,2R)-N-(2-HIDROXILAMINA-2-OXOETIL)N-METILAMINO CARBONIL CICLOHEXANO-ÁCIDO CARBOXÍLICO, PROCESSO DE SUA PREPARAÇÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP1992002903

Dados do pedido

Número

PI9205652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/1992

Publicação

03/05/1994

PCT

EP1992002903

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/12/92
  2. Publicação03/05/94
  3. Exame05/07/94
  4. Indeferido08/03/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratori Guidotti SPA

IT

Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

L. T. (pessoa física)

IT

R. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI 91 A003448 · 23/12/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção de "Sais estáveis de (+)-(15,2R)-2-((N-(2-hidroxilamina-2-oxoetil)N-metilamino)carbonil)ciclohexano-1- ácido carboxílico, processo de sua preparação, e composição farmacêutica". Os novos sais de (+)-(15,2R)-2-((N-(2-hidroxilamina-2-oxoetil)-N-metil-amino)carbonil)cicloexano-1-ácido carboxílico com metais e bases orgânicas, representado pela fórmula geral I onde R e R' se considerados em conjunto representa um cátion bivalente selecionado de cálcio, etileno diamina e outros cátions e bases orgânicas aceitáveis farmaceuticamente, ou se R'=H+, R representa sódio, potássio, um grupo imidazol, lisina, cholina, dietanolamina, arginina, ou histidina, possui atividade inibidora ACE sendo portanto úteis como ingredientes ativos de drogas antihipertensivas. O processo para sua preparação preferivelmente consiste na reação do ácido inicial, protegido por um grupamento benzila, com um adequado hidrato, carbonato ou base orgânica em condições de hidrogenação na presença de um catalisador de hidrogenação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art.37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000.

08/03/2000

RPI 1522

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base nos Artigos 37 e 229.

31/08/1999

RPI 1495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/1999

RPI 1465

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/07/1994

RPI 1231

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/1994

RPI 1222

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