Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 239/43; C07D 239/47; C07D 239/52; C07D 239/34; C07D 251/46; C07D 251/42; A01N 47/36.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9205626Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1992000304 Carta-patente expirada em 02/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis CropScience GmbH
DE
Bayer CropScience AG
DE
Bayer CropScience GmbH
DE
H. A. (pessoa física)
DE
Hoechst Schering Agrevo GmbH
DE
Inventores
H. B. (pessoa física)
DE
K. B. (pessoa física)
DE
O. O. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 41 04 227.1 · 12/02/1991
Resumo técnico
A invenção refere-se a novos herbicidas e compostos reguladores de crescimento de plantas da fórmula (I) ou seus sais, em que Q, W, R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, Y e Z são tal como definidos na fórmula (I) de acordo com a reivindicação 1. Eles podem ser obtidos por reação de novos compostos da fórmula (II) com um carbamato heterocíclico da fórmula (III), na qual R' representa arila ou alquila insubstituída ou substituída. Analogamente, é possível a preparação por reação de um fenilcarbamato ou sulfonilisocianato, correspondente a um dos compostos (II), com um composto da fórmula (V). Os herbicidas prestam-se particularmente para o combate seletivo de plantas daninhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 239/43; C07D 239/47; C07D 239/52; C07D 239/34; C07D 251/46; C07D 251/42; A01N 47/36.
27/03/2018
RPI 2464
#21.1
Patente extinta em 12/02/2012
02/07/2013
RPI 2217
#25.1
Transferido por Fusão de: Bayer CropScience GmbH
28/09/2010
RPI 2073
#25.4
Alterado de: Aventis CropScience GmbH
14/09/2010
RPI 2071
#25.4
Alterado de: Hoechst Schering Agrevo GmbH
31/08/2010
RPI 2069
#25.1
Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft
17/08/2010
RPI 2067
#16.1
31/10/2000
RPI 1556
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.
13/06/2000
RPI 1536
#12.2
26/10/1999
RPI 1503
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI 9279 de 14/05/96.
13/07/1999
RPI 1488
#6.1
12/01/1999
RPI 1462
#4.1
31/01/1995
RPI 1261
#1.3
08/11/1994
RPI 1249
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