Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 8° combinado com o Artigo 13.
28/12/1999
RPI 1512
Dados do pedido
Número
PI9205510Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1992002503 Pedido indeferido pelo INPI em 28/12/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Asulab S.A.
CH
Inventores
J. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
03218/91-1 · 05/11/1991
FR
91/15768 · 17/12/1991
Resumo técnico
A invenção refere-se a um dispositivo eletro-ótico de transparência variável compreendendo: - pelo menos uma lente formada por uma célula eletro-ótica (4) compreendendo uma primeira chapa (6) e uma segunda chapa (8) cada uma provida com um eletrodo de controle (14, 16) e uma armação de vedação (10) interposta entre as duas chapas para formar um volume vedado encerrando um material eletro-ótico (12), - meios de geração de tensão (18) ligados aos eletrodos para aplicar uma tensão variável ao dito material, a fim de variar automática e manualmente a transmissão da célula (4), como uma função da luz ambiente. De acordo com a invenção, a célula (4) compreende, pelo menos, um elemento (6) carregado com uma substância fotocromática tendo uma absorção que varia de maneira reversível como uma função da intensidade da luz incidindo sobre a dita célula. A invenção tem aplicações específicas em dispositivos para proteger os olhos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 8° combinado com o Artigo 13.
28/12/1999
RPI 1512
#7.1
10/11/1998
RPI 1453
#4.1
17/01/1995
RPI 1259
#1.3
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