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Dado oficial do INPI

CORRENTE DE ESTEIRA SEM FIM E ELO PARA CORRENTE DE ESTEIRA SEM FIM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992007606

Dados do pedido

Número

PI9205503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/1992

Publicação

19/04/1994

PCT

US1992007606

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/92
  2. Publicação19/04/94
  3. Exame16/05/95
  4. Deferimento04/03/97
  5. Concessão29/09/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/09/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Caterpillar, Inc.

US

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Inventores

M. T. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

7/797,833 · 26/11/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção de "CORRENTE DE ESTEIRA SEM FIM E ELO PARA CORRENTE DE ESTEIRA SEM FIM". É divulgada uma corrente de esteira sem fim (10) tendo um embuchamento (50) giratório, que utiliza rolamentos de manga (54) para montar giratoriamente os colares de extremidade internos (17) dos elos (16) ao redor do pino (41). A junta (14) da corrente de esteira (10) é vedada e lubrificada. Meios de vedação (66) para a junta (14) incorporam o uso de um segundo conjunto de vedações (67) para vedar entre o embuchamento giratório (50) e os colares de extremidade internos (17) do elo (16). Um projeto singular dos elos (16) permite que a corrente (10) acomode o segundo conjunto de vedações (67). Sem qualquer perda de integridade estrutural da corrente 10 ou qualquer aumento desvantajoso da largura de bitola de trilho ("G") da corrente (10). A corrente de esteira (10) também utiliza meios (45) para intertravar mecanicamente os colares de extremidade externos (18) dos elos (16) às porções de extremidade (42) do pino (41), para eliminar o jogo de extremidades de juntas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

29/09/1998

RPI 1449

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

23/09/1997

RPI 1399

Deferimento

#9.1

04/03/1997

RPI 1370

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/05/1995

RPI 1276

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/1994

RPI 1220

Monitoramento de patentes

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