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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE PASTA BRANQUEADA TENDO UM BRILHO GE FINAL DE, PELO MENOS, CERCA DE 75 E PARA A DESLIGNIFICAÇÃO E BRANQUEAMENTO DE UMA PASTA LIGNOCELULÓSICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1992000289

Dados do pedido

Número

PI9205490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/01/1992

Publicação

05/04/1994

PCT

US1992000289

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/92
  2. Publicação05/04/94
  3. Arquivado19/07/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Union Camp Patent Holding, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

B. G. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

O. A. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

W. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

637,081 · 03/01/1991

Resumo técnico

Processo para deslignificar e branquear uma pasta lignocelulósica sem o uso de compostos contendo cloro ou cloro elementar por deslignificação com oxigênio (10) da pasta a um número K de cerca de 10 ou menos, uma viscosidade acima de cerca de 12 cps e um GEB de cerca de 33-43, e a seguir ainda deslignificar (18) a pasta parcialmente deslignificada por levantamento, deslocamento e lançamento da pasta em uma direção radial enquanto avançando a mesma em uma direção axial em um modo semelhante ao fluxo tampão com uma quantidade eficaz de ozônio (88) durante um tempo suficiente para obter uma pasta substancialmente deslignificada tendo um número K de cerca de 5 ou menor, uma viscosidade de pelo menos cerca de 9-10 cps, e um brilho GE de pelo menos cerca de 59. A pasta substancialmente deslignificada (102) pode então ser tornada brilhante em um produto final tendo um brilho GE de pelo menos cerca de 75, ou alternadamente até cerca de 83+ por contato da pasta tratada com ozônio com uma quantidade suficiente de um composto peróxido durante um tempo de até cerca de três horas, com misturação opcional da mistura pasta/peróxido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/10/2000

RPI 1555

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/1999

RPI 1500

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/07/1994

RPI 1233

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/1994

RPI 1218

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