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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAR POLPA LIGNOCELULÓSICA ANTES DA ETAPA DE ALVEJAMENTO E DESLIGNIFICAR A MESMA NA ETAPA DE DESLIGNIFICAÇÃO POR OXIGÊNIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1994009951

Dados do pedido

Número

PI9407409

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/1994

Publicação

12/11/1996

PCT

US1994009951

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/94
  2. Publicação12/11/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Union Camp Patent Holding, Inc.

US

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Inventores

J. J. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/116,040 · 02/09/1993

US

08/268,099 · 29/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção para: PROCESSO PARA TRATAR POLPA LIGNOCELULÓSICA ANTES DA ETAPA DE ALVEJAMENTO E DESLIGNIFICAR A MESMA NA ETAPA DE DESLIGNIFICAÇÃO POR OXIGÊNIO" . A invenção refere-se a um processo para tratamento de polpa lignocelulósica antes da etapa de alvejamento para minimizar o consumo do agente alvejante durante a etapa de alvejamento que compreende as etapas de (a) contatar a polpa lignocelulósica com uma solução aquosa tendo um pH de pelo menos 5 e menos que cerca de 11 por um tempo suficiente para dissolver a lignina da polpa para formar uma polpa de lignina reduzida da solução rica em lignina; e (c) alvejar a polpa de lignina reduzida com agente alvejante, onde o tempo suficiente para dissolver lignina da polpa para formar uma polpa de lignina reduzida e uma solução rica em lignina na etapa (a) é um período de tempo que resulta em uma diminuição no consumo do agente de alvejamento na etapa (c) na faixa de cerca de 10% a cerca de 20%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/07/2002

RPI 1646

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2001

RPI 1610

15.9

Perdeu as prioridades reivindicadas por não atender às disposições previstas no art. 17 do CPI e item 25 da Resolução nº 037 de 12/11/92.

27/07/1999

RPI 1490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/1996

RPI 1354

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