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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA USO COMO UM CONJUNTO DE SUPORTE/DISPOSITIVO DE ADESTRAMENTO PARA JOGO COM BOLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992000383

Dados do pedido

Número

PI9205477

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/1992

Publicação

15/03/1994

PCT

US1992000383

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/92
  2. Publicação15/03/94
  3. Exame15/11/94
  4. Deferimento29/12/98
  5. Concessão29/06/99
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 29/06/1999 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

Inventores

P. S. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

644,071 · 18/01/1991

Resumo técnico

Um conjunto de bola de jogar (10) para emprego com uma bola de jogar (14) é descrito compreendendo uma rede (12) para receber e alojar a bola de jogo (14), uma empunhadura (16) apropriada para ser segura pela mão de um usuário, um regulador de comprimento (18) tendo uma parte de corpo e uma parte corrediça travável relativamente móvel definindo com a parte de corpo duas passagens em lados opostos da parte corrediça, e uma corda substancialmente inelástica alongada (20) fixada entre a empunhadura (16) e a rede (12). A corda (20) se estende através de uma das passagens do regulador de comprimento (18), através da rede (12) e a seguir através da outra passagem do regulador de comprimento (18) de tal maneira que uma extremidade livre da corda (20) é suportada entre a parte corrediça e a parte de corpo do regulador de comprimento (18). Este sistema facilita o simples ajuste do comprimento da corda (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

Referente 15a., 16a., 17a., 18a., e 19a. anuidade(s).

29/03/2011

RPI 2099

Concessão da patente

#16.1

29/06/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

29/12/1998

RPI 1460

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/1998

RPI 1429

Solicitação de exame técnico

#4.1

15/11/1994

RPI 1250

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/1994

RPI 1215

Monitoramento de patentes

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