(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA PERMITIR A INDICAÇÃO QUANTO AO ESTADO DE SAÚDE DE UM SER VIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1992002380

Dados do pedido

Número

PI9205476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/1992

Publicação

15/03/1994

PCT

EP1992002380

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/92
  2. Publicação15/03/94
  3. Exame31/05/94
  4. Deferimento19/09/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto12/12/17

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 12/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

DE

Inventores

F. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 34 960.1 · 23/10/1991

Resumo técnico

A invenção refere-se a um processo e a um dispositivo para a determinação do estado de saúde de um ser vivo. A invenção prevê que uma grandeza característica fisiológica escolhida do ser vivo, por exemplo, a condutibilidade da pele, seja captada em uma multiplicidade estatisticamente significativa de pontos de medição que estão distribuídos sobre uma região do corpo definida do ser vivo, que seja determinada a distribuição de freqúência dos valores de medição alcançados e os mesmos comparados com uma distribuição de freqúência de referência da grandeza característica fisiológica escolhida. A distribuição de freqúência de referência é uma distribuição logarítmica que, de acordo com métodos da estatística, pode ser determinada diretamente dos valores de medição que se manifestarem no respectivo paciente sob exame investigado. A invenção permite uma informação confiável sobre o estado de saúde integral do paciente sob exame.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2433 de 22-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2017

RPI 2449

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

22/08/2017

RPI 2433

24.3

Referente 17a. e 18a. anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

19/09/2000

RPI 1550

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/1999

RPI 1478

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/05/1994

RPI 1226

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/1994

RPI 1215

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.