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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ANTI-FURTO PARA VOLANTE DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1992000017

Dados do pedido

Número

PI9205425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/1992

Publicação

15/03/1994

PCT

FR1992000017

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/92
  2. Publicação15/03/94
  3. Arquivado17/05/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

FR

Inventores

M. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91/00326 · 14/01/1991

Resumo técnico

A invenção trata de um dispositivo de segurança anti-furto do tipo apto para assegurar a solidarização ou a dessolidarização do volante com a acoluna de direção do veículo. Segundo a invenção, o dispositivo comporta uma base (1) solidária com a coluna de direção (2), um suporte de volante (3) solidário com o volante (4) e girando sobre a base (1), pelo menos peça móvel (5) de acoplamento em rotação da base (1) e do suporte de volante (3), essa peça sendo sensivelmente móvel segundo o eixo (X) da coluna de direção (2) entre uma posição de acoplamento e uma posição de desacoplamento, uma mola de retorno (6) estando prevista para trazer a peça móvel (5) para sua posição de desacoplamento; é igualmente previsto uma peça de ligação (7) móvel em translação entre uma posição avançada na qual ela mantém a peça móvel de acoplamento (5) em sua posição de acoplamento, e uma posição de desprendimento na qual ela permite que a dita peça móvel seja mantida pela mola (6) em sua posição de desacoplamento um elemento removível de acionamento (8), eventualmente de uma só peça com a peça de ligação (7), é inserível lateralmente no suporte de volante (3), esse elemento permitindo, quando ele é inserido, assegurar a solidarização do volante (4) com a coluna de direção (2), e, quando ele é extraído, a dessolidarização do dito volante com a dita coluna de direção. Aplicação no equipamento de segurança anti-furto de veículos de todos os tipos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidade

06/06/2000

RPI 1535

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/05/1994

RPI 1224

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/1994

RPI 1215

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