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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE LIGAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO NO CAMPO DE JÓIAS E EM PARTICULAR PARA COLARES OU BRACELETES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1992001495

Dados do pedido

Número

PI9205362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1992

Publicação

16/11/1993

PCT

EP1992001495

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/92
  2. Publicação16/11/93
  3. Exame17/05/94
  4. Deferimento06/10/98
  5. Concessão23/02/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/02/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CH

Inventores

C. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91 09814 · 01/08/1991

Resumo técnico

O elemento de ligação (2,3) de acordo com a presente invenção compreende um alojamento, e é capaz de formar um corpo simétrico tal como uma esfera (1) em co-operação com um segundo elemento de ligação essencialmente idêntico como um resultado da montagem de ditos dois elementos em orientação mutuamente invertida. As porções de interface entre os alojamentos dos dois elementos (2,3) compreendem porções que são cortadas em um plano paralelo ao eixo geométrico da esfera, cujo eixo geométrico é definido como a linha que passa através dos dois pontos de fixação opostos da esfera para as extremidades de um colar ou similar, bem como porções que são cortadas em um plano que é inclinado com relação a este eixo geométrico para permitir a manutenção do engatamento dos dois elementos de ligação mesmo sob a aplicação de uma força de tração nos dois pontos de fixação. Os elementos de acordo com a presente invenção compreendem também dois pinos flexíveis (6,7) que permitem manter os dois elementos de ligação em suas respectivas posições engatadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 8ª , 9ª ,10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

15/02/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

23/02/1999

RPI 1468

Deferimento

#9.1

06/10/1998

RPI 1450

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/05/1994

RPI 1224

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/1993

RPI 1198

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