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Dado oficial do INPI

PROCESSO E LINHA PARA A FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1992000166

Dados do pedido

Número

PI9205324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/1992

Publicação

31/05/1994

PCT

CH1992000166

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/92
  2. Publicação31/05/94
  3. Exame19/07/94
  4. Deferimento23/02/99
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Buehler AG

CH

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Inventores

F. E. (pessoa física)

CH

H. R. (pessoa física)

CH

J. M. (pessoa física)

CH

W. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

02454/91 · 21/08/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção. "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A COMPRESSÃO E A SECAGEM DE MASSAS ALIMENTARES". A nova invenção propõe alimentar um clima de secagem, após a saída do molde, diretamente em com massas alimentícias. As meadas de massa (6) ou as mercadorias curtas (6K) são entregues pelo molde de prensagem (7) diretamente à secagem (8). As meadas de massa (6) podem ser cortadas no comprimento de embalagem diretamente no molde de prensagem (7) ou em seguida à secagem, mediante outro dispositivo de corte. É possível operar por esta maneira apenas a secagem inicial, aquecer especialmente a mercadoria e realizar então a secagem final de maneira em si conhecida, por exemplo, em porções. Contudo, também é possível executar toda a secagem, quer dizer, a secagem inicial e a secagem final, especialmente para mercadorias curtas, de acordo com a invenção. A mercadoria pode ser secada intensivamente a temperaturas até agora não habituais de 90°C a 120°C, especialmente na secagem final com uma umidade de produto de 15% até menos do que 13%. Além do mais, como mencionado, preferivelmente é proposto que seja previsto diretamente no molde um dispositivo de corte para as meadas de massa, com o auxílio do qual podem ser cortadas as mercadorias curtas como também as mercadorias longas, essencialmente, no comprimento de embalagem. Se o comprimento de embalagem precisar ser cortada em uma medida exata, poderá ser previsto após a secagem, um segundo dispositivo de corte, o que permite uma flexibilidade especialmente elevada da instalação para a fabricação de produtos distintos, de mercadorias longas até mercadorias as mais curtas. (figura 1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

15/02/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

23/02/1999

RPI 1468

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/1998

RPI 1441

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/07/1994

RPI 1233

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/1994

RPI 1226

Monitoramento de patentes

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